| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1985 |
| Date | 1985-06-25 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro à entidade que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2812 |
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LEI N.° 1.075, DE 25 DE JUNHO DE 1985. Concede auxílio financeiro à entidade que especifica e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido no orçamento em vigor auxílio financeiro no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) ao Centro Comunitário de Uruana. Parágrafo único. A verba destina-se a aquisição de materiais para serem empregados no término das obras da igreja daquela Comunidade. Art. 2º Para fazer face à despesa com a execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito especial correspondente à importância do artigo 1º, no orçamento em vigor. Art. 3º A entidade beneficiária prestará contas da aplicação da verba dentro do exercício. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 25 de junho de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete