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norma nº 1075/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 1985
Date 1985-06-25
EmentaConcede auxílio financeiro à entidade que especifica e dá outras providências.
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LEI N.° 1.075, DE 25 DE JUNHO DE 1985. 
Concede auxílio financeiro à entidade que especifica 
e dá outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido no orçamento em vigor auxílio financeiro no valor de Cr$ 
5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) ao Centro Comunitário de Uruana. 
Parágrafo único. A verba destina-se a aquisição de materiais para serem empregados 
no término das obras da igreja daquela Comunidade. 
Art. 2º Para fazer face à despesa com a execução desta Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito especial correspondente à importância do artigo 
1º, no orçamento em vigor. 
Art. 3º A entidade beneficiária prestará contas da aplicação da verba dentro do 
exercício. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí (MG), 25 de junho de 1985. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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