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norma nº 1079/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1079 / 1985
Date 1985-09-30
EmentaDispõe sobre quebra molas.
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LEI N.° 1.079, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. 
Dispõe sobre quebra molas. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica proibido a partir desta data, o feitio de quebra molas nas ruas e avenidas 
da cidade, por pessoas físicas ou jurídicas, como também pelos Poderes Municipais, Estaduais e 
Federais, sem a devida autorização da Câmara. 
Art. 2º Os quebras molas existentes nas ruas e avenidas da cidade, serão demolidos 
pelo Poder Executivo, deste que a Comissão de Serviços Públicos da Câmara julgar necessário, e os 
mesmos serão catalogados na data de hoje pela Secretaria da Câmara, para evitar outros problemas. 
Art. 3º Que os quebra molas que forem feitos no decorrer da tramitação deste Projeto 
de Lei, serão também demolidos desde que não sejam autorizados pela Câmara. 
Art. 4º Para a Câmara autorizar a construção de novos quebra molas, será através de 
projeto de Lei autorizativo de autoria do Executivo se for o mesmo que for construir ou de autoria 
de vereadores, se for construído por terceiros, mas terá o Projeto de Lei que passar pela Casa, e ser 
sancionado pelo Executivo. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Unaí (MG), 30 de setembro de 1985. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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