| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 1985 |
| Date | 1985-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre quebra molas. |
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LEI N.° 1.079, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. Dispõe sobre quebra molas. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido a partir desta data, o feitio de quebra molas nas ruas e avenidas da cidade, por pessoas físicas ou jurídicas, como também pelos Poderes Municipais, Estaduais e Federais, sem a devida autorização da Câmara. Art. 2º Os quebras molas existentes nas ruas e avenidas da cidade, serão demolidos pelo Poder Executivo, deste que a Comissão de Serviços Públicos da Câmara julgar necessário, e os mesmos serão catalogados na data de hoje pela Secretaria da Câmara, para evitar outros problemas. Art. 3º Que os quebra molas que forem feitos no decorrer da tramitação deste Projeto de Lei, serão também demolidos desde que não sejam autorizados pela Câmara. Art. 4º Para a Câmara autorizar a construção de novos quebra molas, será através de projeto de Lei autorizativo de autoria do Executivo se for o mesmo que for construir ou de autoria de vereadores, se for construído por terceiros, mas terá o Projeto de Lei que passar pela Casa, e ser sancionado pelo Executivo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí (MG), 30 de setembro de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete