| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 1985 |
| Date | 1985-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre convocação de professoras de 1° grau. |
| native_id | 2817 |
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LEI N.° 1.080, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. Dispõe sobre convocação de professoras de 1° grau. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A partir do ano letivo de 1986, o Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Unaí, juntamente com o Prefeito Municipal, contratarão para lecionar, os professores de 1º grau de 1ª a 8ª série, pela seguinte ordem: a) apresentação de títulos: 1- Faculdade com curso específico - Registro L; 2- Faculdade com curso específico - Registro E; 3- Registro D; 4- Carteira de Professor de 1º grau; 5- Leigo que tenha experiência comprovada pelo menos de três anos na série que será contratada; e 6- Leigo submetido a teste para Departamento de Educação. b) ainda apresentar para contagem de pontos em termo de concorrência, documentos comprobatórios de tempo que leciona, cursos de especialização, e de atualização, valendo pontos a mais dos que não apresentarem. Art. 2º Todo mês de janeiro até o dia 15, será o período de apresentação e inscrição previsto no artigo anterior, isto com divulgação nos órgãos de informação de nossa cidade e por edital fixado em cada lugar público e nos distritos e povoados. Art. 3º Em caso de admissão reservará sempre ao Prefeito Municipal e ao diretor do Departamento, a conveniência ou não de admitir um ou outro professor por problemas de ordem funcional e nunca por ordem político-partidário. Art. 4º Em caso de dispensa, só poderá ser dispensado o professor que infringir as normas constitucionais, as normas funcionais da Prefeitura e por delito que atentem contra a moral e a ordem social, mas tudo isto através de processo administrativo. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ao sancionar o Projeto de Lei nº 22/85, sou compelido a apor-lhe veto total, por ser contrário ao interesse público, e por criar obstáculos inoportunos e inconvenientes à ação administrativa do Departamento de Educação, na forma que se encontra redigido, e por confeitar com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e a Lei de Classificação de Cargos e Salários, ambas com dispositivos concernentes à matéria tratada; com essas razões, devolvo a proposição n.º 022/85 à augusta Câmara Municipal para o seu indispensável reexame. Unaí (MG), 30 de setembro de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete