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norma nº 1080/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 1985
Date 1985-09-30
EmentaDispõe sobre convocação de professoras de 1° grau.
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LEI N.° 1.080, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. 
Dispõe sobre convocação de professoras de 1° grau. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º A partir do ano letivo de 1986, o Departamento de Educação e Cultura da 
Prefeitura Municipal de Unaí, juntamente com o Prefeito Municipal, contratarão para lecionar, os 
professores de 1º grau de 1ª a 8ª série, pela seguinte ordem: 
a) apresentação de títulos: 
1- Faculdade com curso específico - Registro L; 
2- Faculdade com curso específico - Registro E; 
3- Registro D; 
4- Carteira de Professor de 1º grau; 
5- Leigo que tenha experiência comprovada pelo menos de três anos na série que 
será contratada; e 
6- Leigo submetido a teste para Departamento de Educação. 
b) ainda apresentar para contagem de pontos em termo de concorrência, documentos 
comprobatórios de tempo que leciona, cursos de especialização, e de atualização, valendo pontos a 
mais dos que não apresentarem. 
Art. 2º Todo mês de janeiro até o dia 15, será o período de apresentação e inscrição 
previsto no artigo anterior, isto com divulgação nos órgãos de informação de nossa cidade e por 
edital fixado em cada lugar público e nos distritos e povoados. 
Art. 3º Em caso de admissão reservará sempre ao Prefeito Municipal e ao diretor do 
Departamento, a conveniência ou não de admitir um ou outro professor por problemas de ordem 
funcional e nunca por ordem político-partidário. 
Art. 4º Em caso de dispensa, só poderá ser dispensado o professor que infringir as 
normas constitucionais, as normas funcionais da Prefeitura e por delito que atentem contra a moral e 
a ordem social, mas tudo isto através de processo administrativo. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Ao sancionar o Projeto de Lei nº 22/85, sou compelido a apor-lhe veto total, por ser 
contrário ao interesse público, e por criar obstáculos inoportunos e inconvenientes à ação 
administrativa do Departamento de Educação, na forma que se encontra redigido, e por confeitar 
com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e a Lei de Classificação de Cargos e Salários, 
ambas com dispositivos concernentes à matéria tratada; com essas razões, devolvo a proposição n.º 
022/85 à augusta Câmara Municipal para o seu indispensável reexame. 
Unaí (MG), 30 de setembro de 1985. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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