| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 1985 |
| Date | 1985-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Unaí (MG), a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas. |
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LEI N.° 1.081, DE 8 DE OUTUBRO DE 1985. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Unaí (MG), a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Unaí - MG, autorizado em nome do Município a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, no valor de 36.560,60 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, nesta data a Cr$ 1.953.659,120 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, cento e vinte cruzeiros), destinados a construção de uma escola de 1º e 2º graus com quadra de esportes no Bairro Divinéia. Art. 2º Para a garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei. Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento, desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 8 de outubro de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete