| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 1985 |
| Date | 1985-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a reajustar o preço de aulas extranumerárias e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.082, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985. Autoriza o Executivo Municipal a reajustar o preço de aulas extranumerárias e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 100% (cem por cento) o preço de aulas extranumerárias pagas pelo Município às Regentes de Ensino contatados para escolas municipais onde exista extensão de séries. Art. 2º As despesas decorrentes a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria incluída no orçamento em vigor. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1985. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí (MG), 6 de novembro de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete