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norma nº 1082/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1082 / 1985
Date 1985-10-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a reajustar o preço de aulas extranumerárias e dá outras providências.
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LEI N.° 1.082, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985. 
Autoriza o Executivo Municipal a reajustar o preço 
de aulas extranumerárias e dá outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 100% (cem por cento) 
o preço de aulas extranumerárias pagas pelo Município às Regentes de Ensino contatados para 
escolas municipais onde exista extensão de séries. 
Art. 2º As despesas decorrentes a execução desta Lei, correrão por conta de dotação 
própria incluída no orçamento em vigor. 
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1985. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí (MG), 6 de novembro de 1985. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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