| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 01 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos, de livre nomeação e exoneração. |
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LEI N.º 2.201, DE 17 DE MAIO DE 2004. Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 01 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos, de livre nomeação e exoneração. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (mil, duzentos e seis reais e quarenta e três centavos), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação do programa municipal de educação de jovens e adultos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de maio de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal JOSE LUIZ NETO Chefe de Gabinete-Interino