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norma nº 2201/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2201 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaDispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 01 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos, de livre nomeação e exoneração.
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LEI N.º 2.201, DE 17 DE MAIO DE 2004.
Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Unaí, de 01 (um) cargo de
Diretor do Programa de Educação de Jovens e
Adultos, de livre nomeação e exoneração. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e
Adultos, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (mil, duzentos e
seis reais e quarenta e três centavos), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação do
programa municipal de educação de jovens e adultos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de maio de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
JOSE LUIZ NETO
Chefe de Gabinete-Interino

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