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norma nº 1083/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1083 / 1985
Date 1985-11-06
EmentaCria a área urbana da Vila Garapuava sede do 1° Distrito do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais.
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LEI N.° 1.083, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985. 
Cria a área urbana da Vila Garapuava sede do 1° 
Distrito do Município de Unaí, Estado de Minas 
Gerais. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º É considerado área urbana da Vila Garapuava, o espaço territorial, com a área 
de 2.124.300,00 m² (dois milhões, cento e vinte e quatro mil e trezentos metros quadrados), 
definido pelo seguinte perímetro: Partindo da Barra do Córrego Tanque a margem esquerda do 
Ribeirão Garapa; daí, pelo Córrego do Tanque acima, direção geral NW, até um marco cravado em 
sua cabeceira; daí, com azimute magnético de 290º 12' 34", e distância de 735,27 metros, 
confrontando-se com gleba da Fazenda Santo Antônio do Garapa, e um marco cravado na cabeceira 
do Córrego Barreirinho; daí, pelo Córrego Berreirinho abaixo, direção geral SE, até a sua barra a 
margem esquerda do Ribeirão do Garapa; daí, pelo Ribeirão do Garapa abaixo, direção geral SE, até 
a Barra do Córrego Tanque a sua margem esquerda, ponto de partida. 
Art. 2º Passa a constituir parte integrante desta Lei, a planta da área urbana da Vila 
Garapuava, na escala 1:5.000, em anexo. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Unaí (MG), 6 de novembro de 1985. 
ADÉLIO MATINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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