| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1985 |
| Date | 1985-11-06 |
| Ementa | Cria a área urbana da Vila Garapuava sede do 1° Distrito do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais. |
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LEI N.° 1.083, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985. Cria a área urbana da Vila Garapuava sede do 1° Distrito do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É considerado área urbana da Vila Garapuava, o espaço territorial, com a área de 2.124.300,00 m² (dois milhões, cento e vinte e quatro mil e trezentos metros quadrados), definido pelo seguinte perímetro: Partindo da Barra do Córrego Tanque a margem esquerda do Ribeirão Garapa; daí, pelo Córrego do Tanque acima, direção geral NW, até um marco cravado em sua cabeceira; daí, com azimute magnético de 290º 12' 34", e distância de 735,27 metros, confrontando-se com gleba da Fazenda Santo Antônio do Garapa, e um marco cravado na cabeceira do Córrego Barreirinho; daí, pelo Córrego Berreirinho abaixo, direção geral SE, até a sua barra a margem esquerda do Ribeirão do Garapa; daí, pelo Ribeirão do Garapa abaixo, direção geral SE, até a Barra do Córrego Tanque a sua margem esquerda, ponto de partida. Art. 2º Passa a constituir parte integrante desta Lei, a planta da área urbana da Vila Garapuava, na escala 1:5.000, em anexo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 6 de novembro de 1985. ADÉLIO MATINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete