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norma nº 1084/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1084 / 1985
Date 1985-11-19
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o Exercício de 1.986.
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LEI N º 1.084 / 85 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Unaí, 
Estado de Minas Gerais, para o Exercício de 1.986.
A Câmara Municipal de Unaí – MG, aprovou e eu , Prefeito 
Municipal , sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Unaí – MG, 
para o exercício de 1986, composto na forma do art. 62 da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil e pela Lei federal 
4.320 de 17 de março de 1964, Orça a Receita em Cr$ 
47.850.000.000 ( quarenta e sete bilhões oitocentos e cinqüenta 
milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de 
tributos operação de Crédito Transfer6encias Estaduais e Federal e 
outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, de acordo 
com o seguinte desdobramento.
1 – Receitas correntes ...................................Cr$ 27.017.024.699
1.1 Receita Tributária...................................Cr$ 6.076.199.000
1.2 Receita Patrimonial ..................................Cr$ 39.100.000
1.3 Receita Industrial ....................................Cr$ 13.400.000
1.4 Transferencias correntes.........................Cr$ 19.961.102.600
1.5 Outras Receitas Correntes......................Cr$ 927.223.099
2 – Receitas de Capital ..................................Cr$ 20.832.975.301
2.1 Operações de Crédito .................................Cr$ 16.450.000.000
2.2 Alienação de Bens .....................................Cr$ 74.189.000
2.3 Transferências de Capital .........................Cr$ 4.029.986.301
2.4 Outras Receitas de Capital ..........................Cr$ 278.800.000
Total da Receita ..............................................Cr$ 47.850.000.000
Art. 3º - A despesa será realizada nos termos da 
programação estabelecida, constante nos quadros anexos que fazem 
parte integrante desta lei, de acordo com os seguintes 
desdobramentos: 
1 – Função de Governo .....................................Cr$ 47.850.000.000
01 – Legislativo .................................................Cr$ 572.000.000
03 – Administração e Planejamento .................Cr$ 5.848.270.000
04 – Agricultura .................................................Cr$ 517.000.000
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública .....Cr$ 30.000.000
07 – Desenvolvimento Regional .......................Cr$ 56.000.000
08 – Educação e Cultura ....................................Cr$ 8.868.600.000
10 – Habitação e Urbanismo .............................Cr$ 19.989.543.000
13 – Saúde e Saneamento ..............................Cr$ 2.202.000.000
15 – Assistência e Previdência ...........................Cr$ 2.918.600.00
16 – Transporte ....................................................Cr$ 6.847.987.000
3 – Unidade Orçamentária...................................Cr$ 47.850.000.000
1.1 Gabinete e Secretaria da Câmara .....................Cr$ 572.000.000
2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura ..................Cr$ 1.529.000.000
2.2 Assessoria Planeja. e Coordenação ...................Cr$ 879.000.000
2.3 Assessoria de Imp. rel. Públicas ......................Cr$ 344.000.000
2.4 Assessoria Jurídica .........................................Cr$ 124.900.000
2.5 Departamento de Administração ...................Cr$ 5.145.670.000
2.6 Departamento da Fazenda ...........................Cr$ 1.173.000.000
2.7 Departamento de Educação e Cultura ..........Cr$ 8.868.600.000
2.8 Dep. de Saúde e Assistência Social ............Cr$ 1.242.300.000
2.9 Dep. de Obras e Serviços Urbanos ..............Cr$ 21.123.543.000
2.10 Dep. de Estradas Municipais .......................Cr$ 6.847.987.000
3 – Categoria Econômica ..................................Cr$ 47.850.000.000
01 – Despesas Correntes
01.01 Despesas de Custeio ...................................Cr$ 21.572.300.000
01.02 Transferências Correntes .............................Cr$2.545.200.000
2 – Despesas de Capital 
02.01 Investimentos ...........................................Cr$ 23.282.500.000
02.02 Inversões Financeiras.................................Cr$ 300.000.000
02.03 Transferências de Capital ......................Cr$ 150.000.000
..........................................................................Cr$ 23.732.500.000
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a :
A) Realizar as operações de Crédito por antecipação da 
receita até o limite de 25% da Receita orçada de acordo 
com o dispositivo no artigo 67 da constituição Federal.
B) Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios 
ao efetivo comportamento da Receita.
C) Realizar transposições de recursos de uma dotação para 
outra de acordo com o dispositivo no § 1º do Art. 61, 
da Constituição Federal.
D) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 45% ( 
quarenta e cinco por cento ) do orçamento da despesa 
noa temos da Lei Federal n º 4.320, de 27 de março de 
1964.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 
1986. 

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