| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o Exercício de 1.986. |
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LEI N º 1.084 / 85 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o Exercício de 1.986. A Câmara Municipal de Unaí – MG, aprovou e eu , Prefeito Municipal , sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Unaí – MG, para o exercício de 1986, composto na forma do art. 62 da Constituição da Republica Federativa do Brasil e pela Lei federal 4.320 de 17 de março de 1964, Orça a Receita em Cr$ 47.850.000.000 ( quarenta e sete bilhões oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos operação de Crédito Transfer6encias Estaduais e Federal e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento. 1 – Receitas correntes ...................................Cr$ 27.017.024.699 1.1 Receita Tributária...................................Cr$ 6.076.199.000 1.2 Receita Patrimonial ..................................Cr$ 39.100.000 1.3 Receita Industrial ....................................Cr$ 13.400.000 1.4 Transferencias correntes.........................Cr$ 19.961.102.600 1.5 Outras Receitas Correntes......................Cr$ 927.223.099 2 – Receitas de Capital ..................................Cr$ 20.832.975.301 2.1 Operações de Crédito .................................Cr$ 16.450.000.000 2.2 Alienação de Bens .....................................Cr$ 74.189.000 2.3 Transferências de Capital .........................Cr$ 4.029.986.301 2.4 Outras Receitas de Capital ..........................Cr$ 278.800.000 Total da Receita ..............................................Cr$ 47.850.000.000 Art. 3º - A despesa será realizada nos termos da programação estabelecida, constante nos quadros anexos que fazem parte integrante desta lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – Função de Governo .....................................Cr$ 47.850.000.000 01 – Legislativo .................................................Cr$ 572.000.000 03 – Administração e Planejamento .................Cr$ 5.848.270.000 04 – Agricultura .................................................Cr$ 517.000.000 06 – Defesa Nacional e Segurança Pública .....Cr$ 30.000.000 07 – Desenvolvimento Regional .......................Cr$ 56.000.000 08 – Educação e Cultura ....................................Cr$ 8.868.600.000 10 – Habitação e Urbanismo .............................Cr$ 19.989.543.000 13 – Saúde e Saneamento ..............................Cr$ 2.202.000.000 15 – Assistência e Previdência ...........................Cr$ 2.918.600.00 16 – Transporte ....................................................Cr$ 6.847.987.000 3 – Unidade Orçamentária...................................Cr$ 47.850.000.000 1.1 Gabinete e Secretaria da Câmara .....................Cr$ 572.000.000 2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura ..................Cr$ 1.529.000.000 2.2 Assessoria Planeja. e Coordenação ...................Cr$ 879.000.000 2.3 Assessoria de Imp. rel. Públicas ......................Cr$ 344.000.000 2.4 Assessoria Jurídica .........................................Cr$ 124.900.000 2.5 Departamento de Administração ...................Cr$ 5.145.670.000 2.6 Departamento da Fazenda ...........................Cr$ 1.173.000.000 2.7 Departamento de Educação e Cultura ..........Cr$ 8.868.600.000 2.8 Dep. de Saúde e Assistência Social ............Cr$ 1.242.300.000 2.9 Dep. de Obras e Serviços Urbanos ..............Cr$ 21.123.543.000 2.10 Dep. de Estradas Municipais .......................Cr$ 6.847.987.000 3 – Categoria Econômica ..................................Cr$ 47.850.000.000 01 – Despesas Correntes 01.01 Despesas de Custeio ...................................Cr$ 21.572.300.000 01.02 Transferências Correntes .............................Cr$2.545.200.000 2 – Despesas de Capital 02.01 Investimentos ...........................................Cr$ 23.282.500.000 02.02 Inversões Financeiras.................................Cr$ 300.000.000 02.03 Transferências de Capital ......................Cr$ 150.000.000 ..........................................................................Cr$ 23.732.500.000 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a : A) Realizar as operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da Receita orçada de acordo com o dispositivo no artigo 67 da constituição Federal. B) Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. C) Realizar transposições de recursos de uma dotação para outra de acordo com o dispositivo no § 1º do Art. 61, da Constituição Federal. D) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 45% ( quarenta e cinco por cento ) do orçamento da despesa noa temos da Lei Federal n º 4.320, de 27 de março de 1964. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.