| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | Concede subvenções e/ou auxílios. |
| native_id | 2822 |
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LEI N.º 1.085, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985. Concede subvenções e/ou auxílios. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao orçamento para o exercício de 1986, as seguintes subvenções e/ou auxílios: Subvenção ao Fórum ..................................................................................................Cr$ 10.000.000 Ao Destacamento de Polícia Militar............................................................................Cr$ 10.000.000 A Delegacia de Polícia de Unaí...................................................................................Cr$ 10.000.000 Auxílios para Promoção Agropecuária.......................................................................Cr$ 100.000.000 Ao Centro Protetor do Menor.....................................................................................Cr$ 900.000 A Associação Paracatuense de Amparo e Recuperação do Excepcional (APARE)...Cr$ 400.000 Às Entidades Sindicais ou Associações de Classe.......................................................Cr$ 1.800.000 Ao Desporto Amador..................................................................................................Cr$ 200.000.000 Ao MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização...........................................Cr$ 3.000.000 Ao PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar............................................Cr$ 7.200.000 Associação Comunitária para Desenvolvimento do Palmital.......................................Cr$ 5.000.000 Auxílio Financeiro a Estudantes.................................................................................Cr$ 250.000.000 À EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural..............................Cr$ 192.000.000 À AMAB - Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília..................................Cr$ 5.000.000 Á Estância do Amanhecer.............................................................................................Cr$ 600.000 Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).....................................Cr$ 3.000.000 À Sociedade São Vicente de Paula................................................................................Cr$ 5.000.000 Subvenção à Cadeia Pública........................................................................................Cr$ 10.000.000 Creches ..........................................................................................................................Cr$ 5.000.000 SENAC ..........................................................................................................................Cr$ 5.000.000 Associação de Pais e Amigos do Excepcional...............................................................Cr$ 2.000.000 União dos Moradores do Bairro Nova Canaã.................................................................Cr$ 2.000.000 Centro Comunitário de Cabeceira Grande......................................................................Cr$ 5.000.000 Centro Comunitário de Uruana......................................................................................Cr$ 5.000.000 Associação Comunitária de Boa Vista............................................................................Cr$ 2.000.000 Associação dos Produtores Rurais da Aldeia..................................................................Cr$ 2.000.000 Conselho Comunitário do Cercado...............................................................................Cr$ 5.000.000 Sociedade Civil Rio Preto..............................................................................................Cr$ 2.000.000 Associação Moradores do Bairro Nova Divinéia............................................................Cr$ 2.000.000 Associação Moradores do Bairro Canabrava................................................................Cr$ 2.000.000 Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista............................................................Cr$ 2.000.000 Associação dos Moradores do Bairro Cachoeira.............................................................Cr$ 2.000.000 Centro Comunitário de Garapuava..................................................................................Cr$ 5.000.000 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí (MG), 19 de novembro de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete