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norma nº 1085/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 1985
Date 1985-11-19
EmentaConcede subvenções e/ou auxílios.
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LEI N.º 1.085, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985. 
Concede subvenções e/ou auxílios. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido ao orçamento para o exercício de 1986, as seguintes 
subvenções e/ou auxílios: 
Subvenção ao Fórum ..................................................................................................Cr$ 10.000.000 
Ao Destacamento de Polícia Militar............................................................................Cr$ 10.000.000 
A Delegacia de Polícia de Unaí...................................................................................Cr$ 10.000.000 
Auxílios para Promoção Agropecuária.......................................................................Cr$ 100.000.000 
Ao Centro Protetor do Menor.....................................................................................Cr$ 900.000 
A Associação Paracatuense de Amparo e Recuperação do Excepcional (APARE)...Cr$ 400.000 
Às Entidades Sindicais ou Associações de Classe.......................................................Cr$ 1.800.000 
Ao Desporto Amador..................................................................................................Cr$ 200.000.000 
Ao MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização...........................................Cr$ 3.000.000 
Ao PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar............................................Cr$ 7.200.000 
Associação Comunitária para Desenvolvimento do Palmital.......................................Cr$ 5.000.000 
Auxílio Financeiro a Estudantes.................................................................................Cr$ 250.000.000
À EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural..............................Cr$ 192.000.000 
À AMAB - Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília..................................Cr$ 5.000.000 
Á Estância do Amanhecer.............................................................................................Cr$ 600.000 
Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).....................................Cr$ 3.000.000 
À Sociedade São Vicente de Paula................................................................................Cr$ 5.000.000 
Subvenção à Cadeia Pública........................................................................................Cr$ 10.000.000 
Creches ..........................................................................................................................Cr$ 5.000.000 
SENAC ..........................................................................................................................Cr$ 5.000.000 
Associação de Pais e Amigos do Excepcional...............................................................Cr$ 2.000.000 
União dos Moradores do Bairro Nova Canaã.................................................................Cr$ 2.000.000 
Centro Comunitário de Cabeceira Grande......................................................................Cr$ 5.000.000 
Centro Comunitário de Uruana......................................................................................Cr$ 5.000.000 
Associação Comunitária de Boa Vista............................................................................Cr$ 2.000.000 
Associação dos Produtores Rurais da Aldeia..................................................................Cr$ 2.000.000 
Conselho Comunitário do Cercado...............................................................................Cr$ 5.000.000 
Sociedade Civil Rio Preto..............................................................................................Cr$ 2.000.000 
Associação Moradores do Bairro Nova Divinéia............................................................Cr$ 2.000.000 
Associação Moradores do Bairro Canabrava................................................................Cr$ 2.000.000 
Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista............................................................Cr$ 2.000.000 
Associação dos Moradores do Bairro Cachoeira.............................................................Cr$ 2.000.000 
Centro Comunitário de Garapuava..................................................................................Cr$ 5.000.000 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º Entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí (MG), 19 de novembro de 1985. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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