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norma nº 1087/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1087 / 1985
Date 1985-12-17
EmentaDeclara feriados municipais os dias que menciona.
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LEI N.º 1.087, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985. 
Declara feriados municipais os dias que menciona. 
O POVO DE UNAÍ (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Serão feriados municipais de caráter religioso, as Sextas-Feiras Santas, 
Corpus Christi, finados, e o dia consagrado à Padroeira da Cidade. 
Art. 2º A guarda destas datas far-se-á em observância ao disposto na Lei Federal n.º 
7.320, de 11 de junho de 1985 e sua regulamentação, que dispõe sobre a antecipação das 
comemorações. 
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo estabelecerá por 
decreto, no início de cada ano, as datas de antecipação quando for o caso. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí (MG), 17 de dezembro de 1985. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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