| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 1985 |
| Date | 1985-12-17 |
| Ementa | Declara feriados municipais os dias que menciona. |
| native_id | 2823 |
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LEI N.º 1.087, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985. Declara feriados municipais os dias que menciona. O POVO DE UNAÍ (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Serão feriados municipais de caráter religioso, as Sextas-Feiras Santas, Corpus Christi, finados, e o dia consagrado à Padroeira da Cidade. Art. 2º A guarda destas datas far-se-á em observância ao disposto na Lei Federal n.º 7.320, de 11 de junho de 1985 e sua regulamentação, que dispõe sobre a antecipação das comemorações. Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo estabelecerá por decreto, no início de cada ano, as datas de antecipação quando for o caso. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí (MG), 17 de dezembro de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete