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norma nº 1089/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 1985
Date 1985-12-30
EmentaAutoriza celebração de convênio com a Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
native_id2825

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LEI N.º 1.089, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985. 
Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de 
Estado do Interior e Justiça. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí, (MG), autorizado a celebrar convênio com 
a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, com o objetivo de estabelecer bases de cooperação entre 
aquela Secretaria de Estado e a Prefeitura Municipal de Unaí (MG), no sentido de propiciar a 
prestação de assistência judiciária aos juridicamente necessitados, no âmbito da Comarca de Unaí 
(MG), através da Defensória Pública. 
Art. 2º As cláusulas e condições do convênio passam a fazer parte integrante desta 
Lei. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do excesso 
de arrecadação do presente exercício. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí (MG), 30 de dezembro de 1985. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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