| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 1985 |
| Date | 1985-12-30 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Estado do Interior e Justiça. |
| native_id | 2825 |
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LEI N.º 1.089, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985. Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Estado do Interior e Justiça. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí, (MG), autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, com o objetivo de estabelecer bases de cooperação entre aquela Secretaria de Estado e a Prefeitura Municipal de Unaí (MG), no sentido de propiciar a prestação de assistência judiciária aos juridicamente necessitados, no âmbito da Comarca de Unaí (MG), através da Defensória Pública. Art. 2º As cláusulas e condições do convênio passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí (MG), 30 de dezembro de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete