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norma nº 1308/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1308 / 1991
Date 1991-03-11
EmentaAutoriza doação de bem público que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 1308, DE 11 DE MARÇO DE 1991. 
Autoriza doação de bem público que especifica e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a Companhia Energética de 
Minas Gerais - Cemig - os materiais, equipamentos e instalações constantes da eletrificação do 
Bairro Novo Horizonte, nos termos da Carta-Acordo assinada com a Cemig, especificamente: 
I - 315 postes de rede de distribuição urbana, equipados com lâmpada a vapor de 
mercúrio de 80 watts; 
II - 26 transformadores monofásicos, sendo: 
a) 20 de 25 KVA; 
b) 04 de 37,5 KVA; 
c) 02 de 15 KVA. 
d) qualquer equipamento, material ou instalação integrante da iluminação pública do 
Bairro Novo Horizonte. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário 
Unaí (MG), 11 de março de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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