| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 1991 |
| Date | 1991-03-11 |
| Ementa | Autoriza doação de bem público que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2829 |
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LEI N.º 1308, DE 11 DE MARÇO DE 1991. Autoriza doação de bem público que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - os materiais, equipamentos e instalações constantes da eletrificação do Bairro Novo Horizonte, nos termos da Carta-Acordo assinada com a Cemig, especificamente: I - 315 postes de rede de distribuição urbana, equipados com lâmpada a vapor de mercúrio de 80 watts; II - 26 transformadores monofásicos, sendo: a) 20 de 25 KVA; b) 04 de 37,5 KVA; c) 02 de 15 KVA. d) qualquer equipamento, material ou instalação integrante da iluminação pública do Bairro Novo Horizonte. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Unaí (MG), 11 de março de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal