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norma nº 2202/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2202 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaDispõe sobre a instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município do dia 13 de dezembro como “Dia da Conscientização da Saúde Ocular” e dá outras providências.
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LEI N.º 2.202, DE 17 DE MAIO DE 2003.
Originada de proposição do Vereador José Inácio
Dispõe sobre a instituição e inclusão no Calendário
Oficial de Eventos do Município do dia 13 de
dezembro como “Dia da Conscientização da Saúde
Ocular” e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Conscientização da Saúde Ocular”, a ser
comemorado anualmente, no dia 13 de dezembro, o qual fica incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 2º Nessa data serão desenvolvidas atividades visando esclarecer a população
sobre cuidados, prevenção e combate às doenças oftalmológicas, contando, se possível com o apoio
de instituições ligadas a essa especialidade médica, mediante distribuição de folhetos educativos,
palestras, mutirões de atendimento e outros meios.
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar parceria com
empresas da iniciativa privada, com fim de obter recursos para a realização do evento que trata esta
Lei. 
Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, da forma que
julgar conveniente, de forma a alcançar a perfeita execução dos objetos pretendidos por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de maio de 2004, 60º da Instalação do Município.
 
JOSÉ BRAZ DA SILVA
 Prefeito Municipal

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