| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 1991 |
| Date | 1991-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº. 1.309, DE 2 DE ABRIL DE 1991. Autoriza o Prefeito Municipal a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, através de decreto numerado, uma área de 11.49.15 ha (onze hectares, quarenta e nove ares e quinze centiares), na Fazenda Capim Branco, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, pertencente ao Espólio de Josinda Martins, nos termos do art. 5º, "n", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 2º O imóvel desapropriado destinar-se-á a expansão e regulamentação, pela Prefeitura, de parte da área destinada ao aeroporto local. Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação, no valor de Cr$ 1.488.000,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), correrão à conta do elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis - do Gabinete e Secretaria da Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 2 de abril de 1991 . SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal