| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 1991 |
| Date | 1991-04-02 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense e dá outras providências. |
| native_id | 2831 |
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LEI Nº. 1.310, DE 2 DE ABRIL DE 1991. Reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense, sociedade civil de direito privado, com sede e foro no Município de Unaí. Art. 2º Incumbe-se o Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, através do decreto, declarar de utilidade pública de que trata o artigo anterior. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 2 de abril de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal