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norma nº 1311/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1311 / 1991
Date 1991-04-16
EmentaAutoriza a concessão de auxílios financeiros que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº. 1.311, DE 16 DE ABRIL DE 1991. 
Autoriza a concessão de auxílios financeiros que 
especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às entidades abaixo 
relacionadas, como auxílio para o pagamento de mensageiros de serviços telefônicos, os seguintes 
valores: 
Clube de Mães Estrela D'alva de Palmital ....................................................................Cr$ 150.000,00 
Centro Comunitário de Cabeceira Grande ...................................................................Cr$ 150.000,00 
Centro Comunitário de Garapuava ...............................................................................Cr$ 150.000,00 
Associação Rural de Boa Vista ....................................................................................Cr$ 150.000,00 
Clube de Mulheres Nova Aliança de Palmeirinha Nova ..............................................Cr$ 150.000,00 
Associação Comunitária do Nucleo Colonizaçao Rio Preto ........................................Cr$ 150.000,00 
Associação Renovadora dos Moradores de Uruana .....................................................Cr$ 150.000,00 
Associação Pró-Desenvolvimento do Mamoeiro .........................................................Cr$ 150.000,00 
Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Cercado ............................................Cr$ 150.000,00 
Art. 2º As doações discriminadas no artigo anterior somente serão concedidas à 
entidade mediante a apresentação de lei e decreto municipal de seu reconhecimento de utilidade 
pública. 
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para ocorrer 
à despesa prevista, até o limite determinado nesta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 16 de abril de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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