| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1991 |
| Date | 1991-04-16 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílios financeiros que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2832 |
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LEI Nº. 1.311, DE 16 DE ABRIL DE 1991. Autoriza a concessão de auxílios financeiros que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às entidades abaixo relacionadas, como auxílio para o pagamento de mensageiros de serviços telefônicos, os seguintes valores: Clube de Mães Estrela D'alva de Palmital ....................................................................Cr$ 150.000,00 Centro Comunitário de Cabeceira Grande ...................................................................Cr$ 150.000,00 Centro Comunitário de Garapuava ...............................................................................Cr$ 150.000,00 Associação Rural de Boa Vista ....................................................................................Cr$ 150.000,00 Clube de Mulheres Nova Aliança de Palmeirinha Nova ..............................................Cr$ 150.000,00 Associação Comunitária do Nucleo Colonizaçao Rio Preto ........................................Cr$ 150.000,00 Associação Renovadora dos Moradores de Uruana .....................................................Cr$ 150.000,00 Associação Pró-Desenvolvimento do Mamoeiro .........................................................Cr$ 150.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Cercado ............................................Cr$ 150.000,00 Art. 2º As doações discriminadas no artigo anterior somente serão concedidas à entidade mediante a apresentação de lei e decreto municipal de seu reconhecimento de utilidade pública. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para ocorrer à despesa prevista, até o limite determinado nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 16 de abril de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal