| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1991 |
| Date | 1991-04-14 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Nova Divinéia e da outras providências. |
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LEI Nº. 1.317, DE 14 DE ABRIL DE 1991. Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Nova Divinéia e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Nova Divinéia, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, nos termos da Lei Municipal n.º 1.296, de 30.10.1990, autorizado a baixar por decreto, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 18 abril de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal