| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2004 |
| Date | 2004-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento de clientes em estabelecimento bancário no Município. |
| native_id | 284 |
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LEI N.º 2.203, DE 19 DE MAIO DE 2004. Originada de proposição do Vereador Sargento Eustáquio Dispõe sobre o atendimento de clientes em estabelecimento bancário no Município. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários que operam no Município obrigados a atender cada cliente no prazo de 15 (quinze) minutos, contados a partir do momento que ele tenha entrado na fila de atendimento. Art. 2º Para comprovação do tempo de espera, o usuário apresentará o bilhete da senha de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente, o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento. Parágrafo único. O estabelecimento bancário que ainda não faz uso do sistema de atendimento disposto no caput fica obrigado a fazê-lo no prazo definido no regulamento desta Lei. Art. 3º Cabe ao estabelecimento bancário implantar, no prazo de 90 (noventa) dias, os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto no artigo 1º. Art. 4º As denúncias de descumprimento serão feitas ao Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Unaí. Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades: I - advertência; II - multa de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais de Referência – Ufir -, na primeira reincidência; III – duplicação do valor da multa, em caso de nova reincidência; IV – o valor da multa será destinado ao Fundo Municipal da Infância e Juventude de Unaí. (Fls. 2 da Lei n.º 2.203, de 19.5.2004) Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de maio de 2004; 60º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente