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norma nº 2203/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2203 / 2004
Date 2004-05-19
EmentaDispõe sobre o atendimento de clientes em estabelecimento bancário no Município.
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LEI N.º 2.203, DE 19 DE MAIO DE 2004. 
Originada de proposição do Vereador Sargento Eustáquio 
Dispõe sobre o atendimento de clientes em 
estabelecimento bancário no Município. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários que operam no Município obrigados a 
atender cada cliente no prazo de 15 (quinze) minutos, contados a partir do momento que ele tenha 
entrado na fila de atendimento. 
Art. 2º Para comprovação do tempo de espera, o usuário apresentará o bilhete da 
senha de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente, o horário de recebimento da senha 
e o horário de atendimento. 
Parágrafo único. O estabelecimento bancário que ainda não faz uso do sistema de 
atendimento disposto no caput fica obrigado a fazê-lo no prazo definido no regulamento desta Lei. 
Art. 3º Cabe ao estabelecimento bancário implantar, no prazo de 90 (noventa) dias, 
os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto no artigo 1º. 
Art. 4º As denúncias de descumprimento serão feitas ao Serviço de Proteção e 
Defesa do Consumidor - Procon - Unaí. 
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator à 
aplicação das seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais de Referência – Ufir -, na primeira 
reincidência; 
III – duplicação do valor da multa, em caso de nova reincidência; 
IV – o valor da multa será destinado ao Fundo Municipal da Infância e Juventude de 
Unaí. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.203, de 19.5.2004) 
Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da 
data de sua publicação. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Unaí, 19 de maio de 2004; 60º da Instalação do Município. 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente 

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