| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 1991 |
| Date | 1991-04-18 |
| Ementa | Concede isenção ao Servidor Municipal do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências. |
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LEI Nº. 1.319, DE 18 DE ABRIL DE 1991. Concede isenção ao Servidor Municipal do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - o imóvel de propriedade do servidor municipal ocupante de cargo efetivo ou de função pública, quando destinado exclusivamente à sua residência. Parágrafo único. A isenção de que trata o artigo alcança o servidor municipal aposentado e pensionista. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 18 de abril de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal