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norma nº 1319/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1319 / 1991
Date 1991-04-18
EmentaConcede isenção ao Servidor Municipal do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
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LEI Nº. 1.319, DE 18 DE ABRIL DE 1991. 
Concede isenção ao Servidor Municipal do IPTU - 
Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - o imóvel de 
propriedade do servidor municipal ocupante de cargo efetivo ou de função pública, quando 
destinado exclusivamente à sua residência. 
Parágrafo único. A isenção de que trata o artigo alcança o servidor municipal 
aposentado e pensionista. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 1991. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí(MG), 18 de abril de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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