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norma nº 1324/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1324 / 1991
Date 1991-05-09
EmentaDispõe sobre aprovação final do Loteamento Riviera Park, constante do Processo nº 1.447/91, aprovado pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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LEI Nº. 1.324, DE 9 DE MAIO DE 1991. 
Dispõe sobre aprovação final do Loteamento Riviera 
Park, constante do Processo nº 1.447/91, aprovado 
pelo Poder Executivo Municipal e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE 
MINAS GERAIS, considerando o disposto no artigo 72, § § 1º e 9º, da Lei Orgânica do Município, 
de 21.3.1990, combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea "m", da Resolução 164, de 
6.11.1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica por esta Lei aprovado, nos termos, artigo 207, § 1º da Lei Orgânica do 
Município de Unaí, e Lei Federal n.º 6.766/89, de 12 de dezembro de 1979, o Loteamento Riviera 
Park, localizado na Fazenda Santa Rita, lugar denominado "Barra, zona suburbana do Distrito Sede 
do Município de Unaí, de propriedade da Empresa Imobiliária Riviera Ltda, inscrita no CGC/MF 
sob o número 256.003.48/0001-31, com a área total de 396.732.37 m². 
§ 1º A área constante no caput deste artigo fica assim distribuída: 
I - área de lotes: 244.776,59 m², equivalente a 61,70% 
II - área de ruas: 64.380,34 m², equivalente a 22,45% 
III - área de uso institucional: 21.190,76 m², equivalente a 5,34% 
IV - área verde: 41.686,91 m², equivalente a 10,51% 
Art. 2º Fica vinculado a presente Lei o termo de compromisso assumido pela 
Empreendedora com esta municipalidade, em todas suas cláusulas e condições, devendo a 
Empreendedora proceder a averbação do mesmo junto ao registro do loteamento no Cartório de 
Registro e Imóveis da Comarca de Unaí (MG). 
Art. 3º A Empresa Imobiliária Riviera Ltda, fica responsável de acordo com o 
Código Tributário do Município a recolher os tributos relativos a aprovação do referido loteamento, 
devendo apresentar o comprovante de pagamento dos tributos para sanção e publicação da presente 
Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 9 de maio de 1991. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 

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