| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação “Força para Vencer de Unaí (MG)”, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.205, DE 9 DE JUNHO DE 2004. Originada de proposição do Vereador Junei Martins Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação “Força para Vencer de Unaí (MG)”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação “Força para Vencer de Unaí (MG)”, entidade civil de direito privado, com sede na Rua Dulce Torres Brochado, n.º 1.684 “A”, Bairro Primavera, neste Município, e foro na Câmara de Unaí (MG)., sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, fundada em 20 de março de 2002, e inscrita na CNPJ sob o n.º 04.973.208/0001-48. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal JOSE LUIZ NETO Chefe de Gabinete - Interino