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norma nº 2205/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2205 / 2004
Date 2004-06-09
EmentaDeclara de utilidade pública a Casa de Recuperação “Força para Vencer de Unaí (MG)”, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.205, DE 9 DE JUNHO DE 2004.
Originada de proposição do Vereador Junei Martins
Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação
“Força para Vencer de Unaí (MG)”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º É declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação “Força para Vencer
de Unaí (MG)”, entidade civil de direito privado, com sede na Rua Dulce Torres Brochado, n.º
1.684 “A”, Bairro Primavera, neste Município, e foro na Câmara de Unaí (MG)., sem fins
lucrativos, de duração por tempo indeterminado, fundada em 20 de março de 2002, e inscrita na
CNPJ sob o n.º 04.973.208/0001-48.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 9 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
JOSE LUIZ NETO
 Chefe de Gabinete - Interino

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