| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio de 1986/1988. |
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LEI N.º 1.086, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985. Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio de 1986/1988. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1986/1988, elaborado na forma dos atos complementares n. º 43 e 76, de 29 de janeiro, e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de capital em Cr$ 118.376.500.000,00 (cento e dezoito bilhões, trezentos e setenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º Os recursos destinados do financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1986/1988, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1986 1987 1988 TOTAL Superávit Orçamento Corrente 2.749.524.699 4.105.000.000 7.840.000.000 14.694.524.699 Operações de Crédito 16.450.000.000 8.000.000.000 10.000.000.000 34.450.000.000 Alienação de Bens 74.189.000 549.740.000 1.500.000.000 2.123.929.000 Transferência de Capital 4.029.986.301 17.852.260.000 41.700.000.000 63.582.246.301 Outras Receitas de Capital 278.800.000 947.000.000 2.300.000.000 3.525.800.000 TOTAL 23.582.500.000 .31.454.000.000 63.340.000.000 118.376.500.000 Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÃO 1986 1987 1988 TOTAL Legislativa 40.000.000 150.000.000 350.000.000 540.000.000 Administração e Planejamento 523.000.000 1.500.000.000 3.600.000.000 5.623.000.000 Agricultura 30.000.000 150.000.000 300.000.000 480.000.000 Educação e Cultura 4.540.000.000 9.304.000.000 19.260.000.000 33.104.000.000 Habitação e Urbanismo 16.827.500.000 12.600.000.000 23.490.000.000 52.912.500.000 Saúde e Saneamento 1.057.000.000 4.250.000.000 9.240.000.000 14.547.000.000 Transporte 570.000.000 3.500.000.000 7.200.000.000 11.170.000.000 TOTAL 23.582.500.000 31.454.000.000 63.340.000.000 118.376.500.000 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência de alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos, constantes do anexo desta Lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1988, estimados a preço de 1985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí (MG), 19 de novembro de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete