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norma nº 1086/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1086 / 1985
Date 1985-11-19
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio de 1986/1988.
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LEI N.º 1.086, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985. 
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do 
Município de Unaí, para o triênio de 1986/1988. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o 
triênio 1986/1988, elaborado na forma dos atos complementares n. º 43 e 76, de 29 de janeiro, e 21 
de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de capital em Cr$ 
118.376.500.000,00 (cento e dezoito bilhões, trezentos e setenta e seis milhões e quinhentos mil 
cruzeiros). 
Art. 2º Os recursos destinados do financiamento das despesas de capital, estimadas 
no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1986/1988, são assim distribuídos: 
RECEITAS DE 
CAPITAL 
1986 1987 1988 TOTAL 
Superávit 
Orçamento Corrente 
2.749.524.699 4.105.000.000 7.840.000.000 14.694.524.699 
Operações de 
Crédito 
16.450.000.000 8.000.000.000 10.000.000.000 34.450.000.000 
Alienação de Bens 74.189.000 549.740.000 1.500.000.000 2.123.929.000 
Transferência de 
Capital 
4.029.986.301 17.852.260.000 41.700.000.000 63.582.246.301 
Outras Receitas de 
Capital 
278.800.000 947.000.000 2.300.000.000 3.525.800.000 
TOTAL 23.582.500.000 .31.454.000.000 63.340.000.000 118.376.500.000
Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica 
autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na 
seguinte forma: 
DESPESAS POR 
FUNÇÃO 
1986 1987 1988 TOTAL 
Legislativa 40.000.000 150.000.000 350.000.000 540.000.000 
Administração e 
Planejamento 
523.000.000 1.500.000.000 3.600.000.000 5.623.000.000 
Agricultura 30.000.000 150.000.000 300.000.000 480.000.000 
Educação e Cultura 4.540.000.000 9.304.000.000 19.260.000.000 33.104.000.000 
Habitação e 
Urbanismo 
16.827.500.000 12.600.000.000 23.490.000.000 52.912.500.000 
Saúde e Saneamento 1.057.000.000 4.250.000.000 9.240.000.000 14.547.000.000 
Transporte 570.000.000 3.500.000.000 7.200.000.000 11.170.000.000 
TOTAL 23.582.500.000 31.454.000.000 63.340.000.000 118.376.500.000
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão 
ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência de alteração da 
receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos, constantes do anexo desta Lei. 
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1988, 
estimados a preço de 1985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos 
orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí (MG), 19 de novembro de 1985. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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