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norma nº 1342/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1342 / 1991
Date 1991-06-26
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área que específica e dá outras providências
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LEI Nº. 1.342, DE 26 DE JUNHO DE 1991. 
Autoriza o Prefeito Municipal a declarar de utilidade 
pública, para fins de desapropriação, por via 
amigável ou judicial, área que específica e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a declarar de utilidade pública, 
para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, através de decreto numerado, uma área de 
30.000 m² (trinta mil metros quadrados), na Fazenda Capim Branco Município de Unaí, Estado de 
Minas Gerais, pertencente ao Espólio de Josinda Martins ou sucessores, nos termos do art. 5º, alínea 
"n" do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art. 2º O imóvel desapropriado destinar-se-á a construção de estádio municipal para 
pratica de esporte amador no Bairro Novo Horizonte. 
Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação no valor de Cr$ 2.660.000.00 (dois 
milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros) correrão à conta do elemento 4.2.1.0 - Aquisição de 
Imóveis do Gabinete e Secretaria da Prefeitura. 
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito parcial ou total de 
dotações orçamentárias para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, até o limite de Cr$ 
2.660.000,00 (dois milhões seiscentos e sessenta mil cruzeiros). 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 26 de junho de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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