| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 1991 |
| Date | 1991-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área que específica e dá outras providências |
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LEI Nº. 1.342, DE 26 DE JUNHO DE 1991. Autoriza o Prefeito Municipal a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área que específica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, através de decreto numerado, uma área de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), na Fazenda Capim Branco Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, pertencente ao Espólio de Josinda Martins ou sucessores, nos termos do art. 5º, alínea "n" do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 2º O imóvel desapropriado destinar-se-á a construção de estádio municipal para pratica de esporte amador no Bairro Novo Horizonte. Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação no valor de Cr$ 2.660.000.00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros) correrão à conta do elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis do Gabinete e Secretaria da Prefeitura. Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito parcial ou total de dotações orçamentárias para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, até o limite de Cr$ 2.660.000,00 (dois milhões seiscentos e sessenta mil cruzeiros). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 26 de junho de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal