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norma nº 1343/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1343 / 1991
Date 1991-08-20
EmentaModifica o Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.270, de 3 de julho de 1990.
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LEI Nº. 1.343, DE 20 DE AGOSTO DE 1991. 
Modifica o Parágrafo único do art. 2º da Lei 
Municipal n.º 1.270, de 3 de julho de 1990. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: 
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal n.º1270, de 3 de julho de 
1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento, o preço será convertido em unidade 
fiscal de padrão de Unaí (UFPU) e acrescido de juros a razão de 12% (doze por cento) ao ano". 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 20 de agosto de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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