| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | Modifica o Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.270, de 3 de julho de 1990. |
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LEI Nº. 1.343, DE 20 DE AGOSTO DE 1991. Modifica o Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.270, de 3 de julho de 1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal n.º1270, de 3 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento, o preço será convertido em unidade fiscal de padrão de Unaí (UFPU) e acrescido de juros a razão de 12% (doze por cento) ao ano". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 20 de agosto de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal