| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2866 |
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LEI Nº. 1.344, DE 20 DE AGOSTO DE 1991. Dispõe sobre isenção que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentos do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) os recenseadores e servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - responsáveis pelo Censo de 1991 no Município de Unaí, pelo prazo necessário à sua execução. Art. 2º São isentos do ISSQN todos os demais serviços contratados pelo IBGE no Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.7.1991. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 20 de agosto de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO. Prefeito Municipal