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norma nº 1346/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1346 / 1991
Date 1991-08-20
EmentaDa Nova Redação ao art. 224 da Lei Complementar nº. 01/90 de 13/12/1990 e dá outras providências.
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LEI Nº. 1.346, DE 20 DE AGOSTO DE 1991. 
Da Nova Redação ao art. 224 da Lei Complementar 
nº. 01/90 de 13/12/1990 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 224 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.1990, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 224. Fica instituída para cálculo das obrigações pecuniárias previstas nesta Lei, 
a Unidade Fiscal Padrão de Unaí (UFPU), e o seu valor em 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por 
cento) do valor mencionado como limite de dispensa de licitação, nos valores determinados 
trimestralmente pelo Governo Federal, nos termos do Decreto-Lei n.º 2300, de 21.11.1986. 
Parágrafo único. “O valor da UFPU será fixado nos meses de janeiro, abril, julho e 
outubro de cada ano, para vigorar durante todo o trimestre subseqüente”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 20 de agosto de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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