| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | Da Nova Redação ao art. 224 da Lei Complementar nº. 01/90 de 13/12/1990 e dá outras providências. |
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LEI Nº. 1.346, DE 20 DE AGOSTO DE 1991. Da Nova Redação ao art. 224 da Lei Complementar nº. 01/90 de 13/12/1990 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 224 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.1990, passa a ter a seguinte redação: "Art. 224. Fica instituída para cálculo das obrigações pecuniárias previstas nesta Lei, a Unidade Fiscal Padrão de Unaí (UFPU), e o seu valor em 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor mencionado como limite de dispensa de licitação, nos valores determinados trimestralmente pelo Governo Federal, nos termos do Decreto-Lei n.º 2300, de 21.11.1986. Parágrafo único. “O valor da UFPU será fixado nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, para vigorar durante todo o trimestre subseqüente”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 20 de agosto de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal