| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Província Carmelitana Santo Elias e dá outras providências. |
| native_id | 2870 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 1.348, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991. Reconhece de utilidade pública a Província Carmelitana Santo Elias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Entidade Província Carmelitana Santo Elias, responsável pelo Centro Educacional do Menor em Unaí, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede na cidade de Unaí, Minas Gerais. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar por decreto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 2 de setembro de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal