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norma nº 1348/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1348 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaReconhece de utilidade pública a Província Carmelitana Santo Elias e dá outras providências.
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LEI Nº. 1.348, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991. 
Reconhece de utilidade pública a Província 
Carmelitana Santo Elias e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Entidade Província Carmelitana 
Santo Elias, responsável pelo Centro Educacional do Menor em Unaí, entidade civil, sem fins 
lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com 
sede na cidade de Unaí, Minas Gerais. 
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar por decreto, no prazo de 
15 (quinze) dias a contar da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 2 de setembro de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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