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norma nº 1351/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1351 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaAutoriza o Executivo a doar lote de terreno que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº. 1.351, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991. 
Autoriza o Executivo a doar lote de terreno que 
especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Telecomunicações de 
Brasília S/A "Telebrasília" o lote de terreno com área de 4.800 m², na Quadra 24, entre as Ruas 18 e 
20 na sede do Povoado de Palmital neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: 
- 60 metros de frente, dividindo pela Rua 18; 
- 60 metros de fundo, dividindo pela Rua 20; 
- 80 metros pela lateral direita, dividindo com terrenos da Associação dos Moradores 
de Palmital; 
- 80 metros pela lateral esquerda, dividindo com terrenos de particulares. 
Art. 2º O terreno destinar-se-á a construção para ampliação da "Rádio Tricanal" da 
Empresa Telebrasíla. 
Parágrafo único. A área doada não poderá ser utilizada para outros fins que não o do 
constante no art. 2º desta Lei, sendo vedada sua venda ou permuta sem prévia autorização 
legislativa. 
Art. 3º Fixa-se o prazo de 02 (dois) anos para o cumprimento do que dispõe o art. 2º, 
findos os quais o terreno retroagirá ao Patrimônio Municipal, se não utilizado para os fins previstos. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 2 de setembro de 1.991 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito 

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