| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 1º e 3º da Lei nº 1.324, de 9 de maio de 1991 e dá outras providências |
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LEI Nº. 1.353, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991. Dá nova redação aos artigos 1º e 3º da Lei nº 1.324, de 9 de maio de 1991 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: Art. 1º Fica por esta Lei aprovado nos termos do artigo 207, § 1º, da Lei Orgânica do Município, e Lei Federal n.º 6.766, de 12 de dezembro de 1979, o Loteamento Riviera Park, localizado na Fazenda Santa Rita, lugar denominado "Barra", zona sub-urbana do Distrito sede do Município de Unaí, de propriedade da Empresa Encol Plan - Planejamentos Marketing Imobiliário Ltda. -, inscrita no CGC/MF sob o n.º 26.987.107/0001-69, com a área total de 396. 732,27 m². § 1º A área constante no caput deste artigo fica assim distribuída: I - área de lotes 242.368,92 m², equivalente a 61,9%. II - área de ruas 91.864,17 m², equivalente a 23,15% III - área de uso institucional 20.809,88 m², equivalente a 5,25%. IV - área verde 41.689,40 m², equivalente a 10,51% Art. 2º. ....................................................................................................................... Art. 3º A Empresa Encol Plan - Planejamento Marketing Imobiliário Ltda., fica responsável de acordo com o Código Tributário do Município a recolher os tributos relativos a aprovação do referido loteamento, devendo apresentar o comprovante de pagamento dos tributos para sanção e publicação da presente Lei. Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei n.º 1.324/91. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 2 de setembro de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal