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norma nº 1354/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1354 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaAltera parágrafo único e acrescenta § 2º ao artigo 152 da Lei Complementar n.º 01/90 e ainda altera item II e acrescenta item III ao artigo 217 da referida Lei.
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LEI Nº. 1.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991. 
Altera parágrafo único e acrescenta § 2º ao artigo 
152 da Lei Complementar n.º 01/90 e ainda altera 
item II e acrescenta item III ao artigo 217 da referida 
Lei. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: 
Art. 1º O parágrafo único do artigo 152 da Lei Complementar n.º 01/90, passa a ser o 
§ 1º. 
Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 152 da Lei Complementar n.º 01/90, o § 2º com a 
seguinte redação: 
"§ 2º No caso de "Diversões Públicas", aplica-se os índices constantes da seguinte 
tabela: 
UFPU por dia. 
I - circos e parques de diversões 0,12; 
II - bailes e festas (excetuam-se os bailes e festas estudantis ou a outros cuja renda se 
destine a fins assistenciais) 0,20 
III - quaisquer espetáculos ou diversões não inclusos nos itens anteriores 0,15." 
Art. 3º O item II do artigo 217 da Lei Complementar n.º 01/90, passa a ter a seguinte 
redação: 
"Na hipótese de parcelamento, o preço será convertido em UFPU (Unidade Fiscal 
Padrão de Unaí)." 
Art. 4º Acrescenta-se ao artigo 217 da Lei Complementar n.º 01/90, o item III, com a 
seguinte redação: 
"A falta de pagamento da contribuição de melhoria nos vencimentos fixados sujeitará 
o contribuinte a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor corrigido do tributo e juros moratórios 
à razão de 1% (um por cento) ao mês". 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí (MG), 2 de setembro de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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