| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | Altera parágrafo único e acrescenta § 2º ao artigo 152 da Lei Complementar n.º 01/90 e ainda altera item II e acrescenta item III ao artigo 217 da referida Lei. |
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LEI Nº. 1.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991. Altera parágrafo único e acrescenta § 2º ao artigo 152 da Lei Complementar n.º 01/90 e ainda altera item II e acrescenta item III ao artigo 217 da referida Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 152 da Lei Complementar n.º 01/90, passa a ser o § 1º. Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 152 da Lei Complementar n.º 01/90, o § 2º com a seguinte redação: "§ 2º No caso de "Diversões Públicas", aplica-se os índices constantes da seguinte tabela: UFPU por dia. I - circos e parques de diversões 0,12; II - bailes e festas (excetuam-se os bailes e festas estudantis ou a outros cuja renda se destine a fins assistenciais) 0,20 III - quaisquer espetáculos ou diversões não inclusos nos itens anteriores 0,15." Art. 3º O item II do artigo 217 da Lei Complementar n.º 01/90, passa a ter a seguinte redação: "Na hipótese de parcelamento, o preço será convertido em UFPU (Unidade Fiscal Padrão de Unaí)." Art. 4º Acrescenta-se ao artigo 217 da Lei Complementar n.º 01/90, o item III, com a seguinte redação: "A falta de pagamento da contribuição de melhoria nos vencimentos fixados sujeitará o contribuinte a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor corrigido do tributo e juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês". Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 2 de setembro de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal