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norma nº 2208/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2208 / 2004
Date 2004-06-14
EmentaDispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 03 (três) cargos de Coordenador de Unidade de Ensino Fundamental, de livre nomeação e exoneração.
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LEI N.º 2.208, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Unaí, de 03 (três) cargos de
Coordenador de Unidade de Ensino Fundamental, de
livre nomeação e exoneração. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos, de livre nomeação e exoneração, de
Coordenador de Unidade de Ensino Fundamental, com vencimento fixado em R$603,01 (seiscentos
e três reais e um centavo), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de unidades
municipais de ensino fundamental cujo número de alunos matriculados seja superior a 100 (cem) e
inferior a 300 (trezentos). 
Parágrafo único. Os cargos acima criados deverão ser preenchidos por servidores de
carreira, com formação na área de educação, priorizando-se aqueles que tiverem curso superior, e
preferencialmente com especialização em orientação e/ou coordenação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 14 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
JOSE LUIZ NETO
Chefe de Gabinete - Interino

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