| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 03 (três) cargos de Coordenador de Unidade de Ensino Fundamental, de livre nomeação e exoneração. |
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LEI N.º 2.208, DE 14 DE JUNHO DE 2004. Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 03 (três) cargos de Coordenador de Unidade de Ensino Fundamental, de livre nomeação e exoneração. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador de Unidade de Ensino Fundamental, com vencimento fixado em R$603,01 (seiscentos e três reais e um centavo), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de unidades municipais de ensino fundamental cujo número de alunos matriculados seja superior a 100 (cem) e inferior a 300 (trezentos). Parágrafo único. Os cargos acima criados deverão ser preenchidos por servidores de carreira, com formação na área de educação, priorizando-se aqueles que tiverem curso superior, e preferencialmente com especialização em orientação e/ou coordenação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 14 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal JOSE LUIZ NETO Chefe de Gabinete - Interino