| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 1991 |
| Date | 1991-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de distritos e sub-distritos. |
| native_id | 2884 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 1.362, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991. Dispõe sobre a instalação de distritos e sub-distritos. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: Art. 1º Os distritos e sub-distritos do Município, criados nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 19, de 17 de julho de 1991, serão instalados nos termos desta Lei. Art. 2º O ato de instalação de distrito ou de sub-distrito será presidido pelo Prefeito Municipal. Art. 3º A instalação de distrito e sub-distritos constará de termo próprio, lavrado ou mandado lavrar pela autoridade que preside o ato, sendo extraídas cópias autênticas e remetidas aos Poderes do Estado, ao IBGE e à ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 17 de setembro de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal