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norma nº 1362/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1362 / 1991
Date 1991-09-17
EmentaDispõe sobre a instalação de distritos e sub-distritos.
native_id2884

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LEI Nº. 1.362, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991. 
Dispõe sobre a instalação de distritos e sub-distritos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: 
Art. 1º Os distritos e sub-distritos do Município, criados nos termos da Lei 
Complementar Estadual n.º 19, de 17 de julho de 1991, serão instalados nos termos desta Lei. 
Art. 2º O ato de instalação de distrito ou de sub-distrito será presidido pelo Prefeito 
Municipal. 
Art. 3º A instalação de distrito e sub-distritos constará de termo próprio, lavrado ou 
mandado lavrar pela autoridade que preside o ato, sendo extraídas cópias autênticas e remetidas aos 
Poderes do Estado, ao IBGE e à ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 17 de setembro de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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