| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 1991 |
| Date | 1991-09-17 |
| Ementa | Regulamenta a criação do Distrito de Uruana e dá outras providências. |
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LEI Nº. 1.363, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991. Regulamenta a criação do Distrito de Uruana e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: Art. 1º O Distrito de Uruana, criado nos termos do artigo 243 da Lei Orgânica do Município, observado o disposto na Lei Complementar n.º 19, de 17.7.1991, tem os seguintes limites e confrontações:"Começa no ponto de encontro ou bifurcação da estrada estadual que, passando por Garapuava (sede do distrito do mesmo nome), encontra a estrada que demanda a cidade de Arinos, ponto de encontro este no espigão divisor de águas que serve de divisa do Município de Buritis com o Município de Unaí, seguindo pelo espigão divisor de águas, acompanhando aproximadamente a estrada referida, direção sudeste, até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Caiçara, que é afluente da margem direita do Ribeirão Jaboticaba, onde convergem os Municípios de Buritis e Arinos, ponto este de coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º 23' 58" W. Green e Latitude 15º 54' 19"S. Continua pelo espigão divisor de águas que serve de divisa com o Município de Buritis, passando entre as cabeceiras dos Córregos Caribinha e Mulungú e atingindo o Ribeirão São Miguel na Barra do Córrego Jaboticaba, ponto este de coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º11'04" W. Green e Latitude 16º01' 21"S. Ultrapassa o Ribeirão São Miguel e segue pelo espigão divisor de águas entre o Ribeirão da Ilha e o Ribeirão São Miguel, direção Sudoeste, confrontando com o Município de Arinos, passando entre as cabeceiras dos córregos Pasto dos Bois (vertente do Ribeirão São Miguel) e córregos Morcego e salobro (vertentes do Ribeirão da Ilha) e tomando a direção Sudeste segue pelo espigão secundário que atinge a barra do Córrego das Pedras no Ribeirão da Ilha. Ultrapassa Ribeirão da Ilha pelo espigão que segue na mesma direção Sudoeste, atingindo o ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão dos Marques, passando confrontar com o Município de São Romão. Daí prossegue pelo espigão, passando entre as cabeceiras da Vereda do Palmeira (afluente do Ribeirão Confins) e da Vereda Barreiro (afluente do Ribeirão Galho da Ilha) passando a Oeste da Cabeceira do Ribeirão Confins (vereda Capim Pubo), onde passa a confrontar com o Município de Bonfinópolis, pelo espigão, até confrontar a cabeceira do Córrego Bonsucesso no ponto de coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º18'4" W. Green e Latitude 16º18'39"S. Dai, abandona o espigão divisor de águas atingindo a cabeceira do Córrego Bom Sucesso na direção Nordeste, ponto de coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º17'56" W. Green e Latitude 16º18'21"S. Daí, passando a confrontar com o Distrito de Garapuava, segue em reta de direção Nordeste, atingindo a cabeceira do braço direito do Córrego Pontinha, ponto este de coordenadas geográficas aproximadas. Longitude 46º18'35" W. Green e Latitude 16º17'35"S. Desce pelo braço direito do Córrego Pontinha até a sua confluência com o respectivo braço esquerdo e desce pelo Córrego Pontinha até a sua confluência no Ribeirão do Galho da Ilha, ponto de coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º18'35" 20 W. Green e Latitude de 16º14'31"S . Sobe pelo Ribeirão Galho da Ilha até a confluência do Córrego ou Vereda Brejão, na sua margem esquerda, ponto este de coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º 22' 05" W. Green e Latitude 16º14'53"S. Sobe pelo Córrego ou Vereda Brejão, até a sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas: Longitude 46º20'50"W. Green e Latitude 16º14'02"S. Daí, segue em reta de direção Noroeste, atingindo a cabeceira da Vereda Companheiro, nas coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º21'20" W. Green e Latitude 16º12' 19"S. Desce pela Vereda Companheiro a até a sua barra do Córrego das Pedras, com as coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º21' 57" W.Green e Latitude 16º11'34"S. Sobe pelo Córrego das Pedras distância em reta aproximada de 1.400,00 m. até a barra da Vereda Poço Azul, de coordenadas aproximadas: Longitude 46º22'44" W. Gren e Latitude 16º11'28" S. Sobe pela Vereda Poço Azul até a sua cabeceira de coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º22'40"W. Green e Latitude 16º11'17"S. Confrontando com a cabeceira do Córrego Buritizinho. Segue em reta de direção geográfica Noroeste para cabeceira do Córrego Buritizinho, de coordenadas geográficas aproximadas. Longitude 46º22'45" W. Green e Latitude 16º09'36"S. Daí, segue na direção geográfica Noroeste, atingindo a cabeceira da Vereda do Meio, afluente da margem direita do Ribeirão Gibóia, de coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º23'6" W. Green e Latitude 16º06'43"S. Desce pelo talvegue do Ribeirão Jibóia, ultrapassando a sua cachoeira, ficando a sua margem direita para o Distrito de Uruana e a sua margem esquerda para o Distrito de Garapuava, até a barra do Córrego Capão Escuro de coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º23'19"W. Green e Latitude 16º05'35"S. Sobe pelo Córrego Capão Escuro até a sua cabeceira nas coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º24'41"W. Green e Latitude 16º 05'09"S. Segue em reta com direção geográfica Nordeste, ultrapassando o curso superior da Vereda dos Porcos, atingindo a cabeceira da Vereda Lage Grande, de coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º24'32"W. Green e Latitude 16º03'3"S. Desce pela Vereda Lage Grande até a sua barra no Ribeirão Garapa, nas coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º26'08"W. Green e Latitude 16º02'15"S. Desce pelo talvegue do Ribeirão Garapa, ultrapassando a sua cachoeira, ficando assim a sua margem direita para o Distrito de Uruana e a sua margem esquerda para o Distrito de Garapuava, atingindo a sua barra no Ribeirão São Miguel com coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º24'00"W.Green e Latitude 16º00'17"S. Sobe pelo Ribeirão São Miguel até a confluência do córrego Bebedouro, nas coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º26'48"W.Green e Latitude 15º56'07"S. Sobe pelo Córrego Bebedouro até a ponte existente na estrada de rodagem estadual, aproximadamente 400,00 m. abaixo da barra da Vereda Grande, nas coordenadas geográficas aproximadas:Longitude 46º28'09"S. Green. e Latitude 15º55'22"S. Prossegue pela estrada estadual, direção geográfica Nordeste atingindo o seu entroncamento ou bifurcação com a estrada que demanda a cidade de Arinos, ponto este que foi o início da descrição. Art. 2º O distrito de que trata o artigo anterior será designado por número ordinal conforme ordem de sua criação, tendo o nome do povoado que lhe deu origem. Art. 3º A instalação do distrito ocorrerá no dia 15 de novembro de 1991, na forma prevista em lei municipal específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 17 de setembro de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal