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norma nº 1363/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1363 / 1991
Date 1991-09-17
EmentaRegulamenta a criação do Distrito de Uruana e dá outras providências.
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LEI Nº. 1.363, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991. 
Regulamenta a criação do Distrito de Uruana e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: 
Art. 1º O Distrito de Uruana, criado nos termos do artigo 243 da Lei Orgânica do 
Município, observado o disposto na Lei Complementar n.º 19, de 17.7.1991, tem os seguintes 
limites e confrontações:"Começa no ponto de encontro ou bifurcação da estrada estadual que, 
passando por Garapuava (sede do distrito do mesmo nome), encontra a estrada que demanda a 
cidade de Arinos, ponto de encontro este no espigão divisor de águas que serve de divisa do 
Município de Buritis com o Município de Unaí, seguindo pelo espigão divisor de águas, 
acompanhando aproximadamente a estrada referida, direção sudeste, até o ponto confrontante com 
a cabeceira do Córrego Caiçara, que é afluente da margem direita do Ribeirão Jaboticaba, onde 
convergem os Municípios de Buritis e Arinos, ponto este de coordenadas geográficas aproximadas: 
Longitude 46º 23' 58" W. Green e Latitude 15º 54' 19"S. Continua pelo espigão divisor de águas 
que serve de divisa com o Município de Buritis, passando entre as cabeceiras dos Córregos 
Caribinha e Mulungú e atingindo o Ribeirão São Miguel na Barra do Córrego Jaboticaba, ponto este 
de coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º11'04" W. Green e Latitude 16º01' 21"S. 
Ultrapassa o Ribeirão São Miguel e segue pelo espigão divisor de águas entre o Ribeirão da Ilha e o 
Ribeirão São Miguel, direção Sudoeste, confrontando com o Município de Arinos, passando entre 
as cabeceiras dos córregos Pasto dos Bois (vertente do Ribeirão São Miguel) e córregos Morcego e 
salobro (vertentes do Ribeirão da Ilha) e tomando a direção Sudeste segue pelo espigão secundário 
que atinge a barra do Córrego das Pedras no Ribeirão da Ilha. Ultrapassa Ribeirão da Ilha pelo 
espigão que segue na mesma direção Sudoeste, atingindo o ponto confrontante com a cabeceira do 
Ribeirão dos Marques, passando confrontar com o Município de São Romão. Daí prossegue pelo 
espigão, passando entre as cabeceiras da Vereda do Palmeira (afluente do Ribeirão Confins) e da 
Vereda Barreiro (afluente do Ribeirão Galho da Ilha) passando a Oeste da Cabeceira do Ribeirão 
Confins (vereda Capim Pubo), onde passa a confrontar com o Município de Bonfinópolis, pelo 
espigão, até confrontar a cabeceira do Córrego Bonsucesso no ponto de coordenadas geográficas 
aproximadas: Longitude 46º18'4" W. Green e Latitude 16º18'39"S. Dai, abandona o espigão divisor 
de águas atingindo a cabeceira do Córrego Bom Sucesso na direção Nordeste, ponto de coordenadas 
geográficas aproximadas: Longitude 46º17'56" W. Green e Latitude 16º18'21"S. Daí, passando a 
confrontar com o Distrito de Garapuava, segue em reta de direção Nordeste, atingindo a cabeceira 
do braço direito do Córrego Pontinha, ponto este de coordenadas geográficas aproximadas. 
Longitude 46º18'35" W. Green e Latitude 16º17'35"S. Desce pelo braço direito do Córrego 
Pontinha até a sua confluência com o respectivo braço esquerdo e desce pelo Córrego Pontinha até a 
sua confluência no Ribeirão do Galho da Ilha, ponto de coordenadas geográficas aproximadas: 
Longitude 46º18'35" 20 W. Green e Latitude de 16º14'31"S . Sobe pelo Ribeirão Galho da Ilha até a 
confluência do Córrego ou Vereda Brejão, na sua margem esquerda, ponto este de coordenadas 
geográficas aproximadas: Longitude 46º 22' 05" W. Green e Latitude 16º14'53"S. Sobe pelo 
Córrego ou Vereda Brejão, até a sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas: Longitude 
46º20'50"W. Green e Latitude 16º14'02"S. Daí, segue em reta de direção Noroeste, atingindo a 
cabeceira da Vereda Companheiro, nas coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º21'20" 
W. Green e Latitude 16º12' 19"S. Desce pela Vereda Companheiro a até a sua barra do Córrego das 
Pedras, com as coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º21' 57" W.Green e Latitude 
16º11'34"S. Sobe pelo Córrego das Pedras distância em reta aproximada de 1.400,00 m. até a barra 
da Vereda Poço Azul, de coordenadas aproximadas: Longitude 46º22'44" W. Gren e Latitude 
16º11'28" S. Sobe pela Vereda Poço Azul até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 
aproximadas: Longitude 46º22'40"W. Green e Latitude 16º11'17"S. Confrontando com a cabeceira 
do Córrego Buritizinho. Segue em reta de direção geográfica Noroeste para cabeceira do Córrego 
Buritizinho, de coordenadas geográficas aproximadas. Longitude 46º22'45" W. Green e Latitude 
16º09'36"S. Daí, segue na direção geográfica Noroeste, atingindo a cabeceira da Vereda do Meio, 
afluente da margem direita do Ribeirão Gibóia, de coordenadas geográficas aproximadas: 
Longitude 46º23'6" W. Green e Latitude 16º06'43"S. Desce pelo talvegue do Ribeirão Jibóia, 
ultrapassando a sua cachoeira, ficando a sua margem direita para o Distrito de Uruana e a sua 
margem esquerda para o Distrito de Garapuava, até a barra do Córrego Capão Escuro de 
coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º23'19"W. Green e Latitude 16º05'35"S. Sobe 
pelo Córrego Capão Escuro até a sua cabeceira nas coordenadas geográficas aproximadas: 
Longitude 46º24'41"W. Green e Latitude 16º 05'09"S. Segue em reta com direção geográfica 
Nordeste, ultrapassando o curso superior da Vereda dos Porcos, atingindo a cabeceira da Vereda 
Lage Grande, de coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º24'32"W. Green e Latitude 
16º03'3"S. Desce pela Vereda Lage Grande até a sua barra no Ribeirão Garapa, nas coordenadas 
geográficas aproximadas: Longitude 46º26'08"W. Green e Latitude 16º02'15"S. Desce pelo 
talvegue do Ribeirão Garapa, ultrapassando a sua cachoeira, ficando assim a sua margem direita 
para o Distrito de Uruana e a sua margem esquerda para o Distrito de Garapuava, atingindo a sua 
barra no Ribeirão São Miguel com coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 
46º24'00"W.Green e Latitude 16º00'17"S. Sobe pelo Ribeirão São Miguel até a confluência do 
córrego Bebedouro, nas coordenadas geográficas aproximadas: Longitude 46º26'48"W.Green e 
Latitude 15º56'07"S. Sobe pelo Córrego Bebedouro até a ponte existente na estrada de rodagem 
estadual, aproximadamente 400,00 m. abaixo da barra da Vereda Grande, nas coordenadas 
geográficas aproximadas:Longitude 46º28'09"S. Green. e Latitude 15º55'22"S. Prossegue pela 
estrada estadual, direção geográfica Nordeste atingindo o seu entroncamento ou bifurcação com a 
estrada que demanda a cidade de Arinos, ponto este que foi o início da descrição. 
Art. 2º O distrito de que trata o artigo anterior será designado por número ordinal 
conforme ordem de sua criação, tendo o nome do povoado que lhe deu origem. 
Art. 3º A instalação do distrito ocorrerá no dia 15 de novembro de 1991, na forma 
prevista em lei municipal específica. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 17 de setembro de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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