| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 03 (três) cargos de Coordenador de Unidade de Educação Infantil, de livre nomeação e exoneração. |
| native_id | 289 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.209, DE 14 DE JUNHO DE 2004. Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de 03 (três) cargos de Coordenador de Unidade de Educação Infantil, de livre nomeação e exoneração. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador de Unidade de Educação Infantil, com vencimento fixado em R$ 603,01 (seiscentos e três reais e um centavo), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de unidades municipais de educação infantil. Parágrafo único. Os cargos acima criados deverão ser preenchidos por serviços de carreira, com formação na área de educação, priorizando-se aqueles que tiverem curso superior, e preferencialmente com especialização em orientação e/ou coordenação para a faixa etária de 0 a 3 anos, ou ainda, outro similar. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 14 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal JOSE LUIZ NETO Chefe de Gabinete - Interino