| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 1991 |
| Date | 1991-09-30 |
| Ementa | Cria Cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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LEI Nº. 1.370, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991. Cria Cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, os cargos de: - Psicólogo com 3 vagas; - Fisioterapeuta com 2 vagas; - Nutricionista com 2 vagas, que serão admitidos como servidores em "Função Pública". Art. 2º Os vencimentos dos cargos constantes do artigo anterior serão os correspondentes do Supervisor Técnico constante do Plano de Cargos e Salários em vigor desta Prefeitura. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito suplementar para ocorrer às despesas previstas nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se disposições em contrário. Unaí (MG),30 de setembro de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal