| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 1991 |
| Date | 1991-10-03 |
| Ementa | Autoriza o executivo aposentar o servidor Antonio Lopes do Couto e dá outras providências |
| native_id | 2894 |
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LEI N. 1.372, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991. Autoriza o executivo aposentar o servidor Antonio Lopes do Couto e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal, com fulcro na Lei Municipal n.º 789/75, art. 168,item I, combinado com o art. 178, autorizado a aposentar, por decreto, o Servidor Antônio Lopes do Couto, nos termos da legislação em vigor. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria de que trata este artigo serão proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 40, III, alínea "d", da Constituição da República, não podendo ser inferiores ao salário mínimo vigente no país. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 3 de outubro de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal