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norma nº 1374/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1374 / 1991
Date 1991-10-16
EmentaReconhece de utilidade publica a Associação Comunitária de Palmeirinha I e da outras providências.
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LEI N.º 1.374, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991. 
Reconhece de utilidade publica a Associação 
Comunitária de Palmeirinha I e da outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade publica a Associação Comunitária de 
Palmeirinha I, entidade civil, sem fins lucrativos com sede no Povoado de Palmeirinha I, Município 
de Unaí, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 
(trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí(MG), 16 de outubro de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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