| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2006 |
| Date | 2006-04-27 |
| Ementa | Autoriza a instituição da Feira de Troca de Livros Escolares e Bens Culturais e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.375, DE 27 DE ABRIL DE 2006. Autoriza a instituição da Feira de Troca de Livros Escolares e Bens Culturais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Unaí a Feira de Troca de Livros Escolares e Bens Culturais a ser realizada, anualmente, em período a ser determinado. Art. 2º O planejamento do evento, coordenação e execução serão de responsabilidade da Fundação Municipal de Arte e Cultura – Fumac – ou órgão afim, que nomeará uma comissão organizadora responsável pela sua organização, promoção e realização. Art. 3º A comissão organizadora mencionada no artigo 2º desta Lei será formada por servidores do órgão responsável e a ela caberá: I – promover os meios necessários para a realização do evento; II – elaborar o regulamento; e III – produzir, confeccionar e distribuir material gráfico promocional, utilizando-se de recursos financeiros previstos para realização do evento. Art. 4º O regulamento da Feira de Troca de Livros Escolares e Bens Culturais poderá conter normas quanto às datas, horários e locais designados para sua realização, bem como os objetivos e a maneira como serão realizadas as trocas. Art. 5º A divulgação do evento previsto nesta Lei poderá ocorrer nos mais variados meios de comunicação, com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua realização. Art. 6º Os casos omissos poderão ser resolvidos pela Comissão Organizadora da Feira de Troca de Livros e Bens Culturais. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário. (Fls. 2 da Lei n.º 2.375, de 27/4/2006) Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 27 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo