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norma nº 2375/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2375 / 2006
Date 2006-04-27
EmentaAutoriza a instituição da Feira de Troca de Livros Escolares e Bens Culturais e dá outras providências.
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LEI N. º 2.375, DE 27 DE ABRIL DE 2006. 
Autoriza a instituição da Feira de Troca de Livros 
Escolares e Bens Culturais e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Unaí a Feira 
de Troca de Livros Escolares e Bens Culturais a ser realizada, anualmente, em período a ser 
determinado. 
Art. 2º O planejamento do evento, coordenação e execução serão de responsabilidade 
da Fundação Municipal de Arte e Cultura – Fumac – ou órgão afim, que nomeará uma comissão 
organizadora responsável pela sua organização, promoção e realização. 
Art. 3º A comissão organizadora mencionada no artigo 2º desta Lei será formada por 
servidores do órgão responsável e a ela caberá: 
I – promover os meios necessários para a realização do evento; 
II – elaborar o regulamento; e 
III – produzir, confeccionar e distribuir material gráfico promocional, utilizando-se 
de recursos financeiros previstos para realização do evento. 
 Art. 4º O regulamento da Feira de Troca de Livros Escolares e Bens Culturais 
poderá conter normas quanto às datas, horários e locais designados para sua realização, bem como 
os objetivos e a maneira como serão realizadas as trocas. 
Art. 5º A divulgação do evento previsto nesta Lei poderá ocorrer nos mais variados 
meios de comunicação, com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua realização. 
Art. 6º Os casos omissos poderão ser resolvidos pela Comissão Organizadora da 
Feira de Troca de Livros e Bens Culturais. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.375, de 27/4/2006) 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 27 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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