| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2004 |
| Date | 2004-06-21 |
| Ementa | Autoriza a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab/MG - a promover a transferência dos imóveis que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.210, DE 21 DE JUNHO DE 2004. Autoriza a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab/MG - a promover a transferência dos imóveis que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab/MG - a transferir as unidades habitacionais edificadas no imóvel objeto de doação autorizada pelas Leis Municipais de n.º 1.531, de 7.11.1994, e 1.539, de 21.12.1994, diretamente aos policiais militares que as ocupem na data de publicação desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete - Interino