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norma nº 1383/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1383 / 1991
Date 1991-12-03
EmentaAltera a redação do artigo 29 da Lei Municipal n.º 1.376/1991.
native_id2905

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LEI Nº. 1.383, DE 3 DEZEMBRO DE 1991. 
Altera a redação do artigo 29 da Lei Municipal n.º 
1.376/1991. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 29 da Lei Municipal n.º 1.376, de 7.11.91, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 29. Os membros do magistério farão jus às seguintes vantagens pecuniárias 
especiais: 
I - gratificação por serviços prestados em bancas ou comissões de exame, concursos 
ou provas desde que fora do período normal de trabalho a que estiver sujeito; 
II - gratificação por aulas extraordinárias; 
III - gratificação de 20% (vinte por cento) para os professores que atual em classe 
especial." 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 25 de novembro de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal

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