| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 1991 |
| Date | 1991-12-03 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 29 da Lei Municipal n.º 1.376/1991. |
| native_id | 2905 |
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LEI Nº. 1.383, DE 3 DEZEMBRO DE 1991. Altera a redação do artigo 29 da Lei Municipal n.º 1.376/1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 29 da Lei Municipal n.º 1.376, de 7.11.91, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. Os membros do magistério farão jus às seguintes vantagens pecuniárias especiais: I - gratificação por serviços prestados em bancas ou comissões de exame, concursos ou provas desde que fora do período normal de trabalho a que estiver sujeito; II - gratificação por aulas extraordinárias; III - gratificação de 20% (vinte por cento) para os professores que atual em classe especial." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 25 de novembro de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal