| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | Aprova o Loteamento denominado Conjunto Residêncial Alecrim. |
| native_id | 2909 |
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LEI N.º 1.387, 20 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Loteamento denominado Conjunto Residêncial Alecrim. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Unaí e Federal n.º 6.766/79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, promulga e publica a presente Lei: Art. 1º Fica por esta Lei aprovado, nos termos do artigo 207, § 1º da Lei Orgânica do Município de Unaí e Lei Federal n.º 6.766/79, de 12 de dezembro de 1979, o Loteamento Conjunto Residêncial Alecrim, localizado no Bairro Santa Luzia, Chácara 11, Quadra 04, Zona Urbana do Distrito Sede do Município de Unaí de propriedade da Empresa Ideal Planejamento e Construtora Ltda, inscrita no CGC/MF sob o número 22.093.298/0001-64, com área total de 10.000. Parágrafo único. A área constante no caput deste artigo fica assim distribuída: I – área de lotes: 6.468,44 m², equivalente a 64,684 %; II – área de ruas: 1.973,73 m², equivalente a 19,738%; III – área verde: 1.000,00 m², equivalente a 10,00%. Art. 2º Fica vinculado à presente Lei o Termo de Compromisso assumido pela empreendedora com esta municipalidade, em todas as suas cláusulas e condições, devendo a empreendedora proceder a averbação do mesmo junto ao registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí (MG). Art. 3º A Empresa Ideal Planejamento e Construtura Ltda fica responsável de acordo com o Código Tributário do Município a recolher os tributos relativos a aprovação do referido lotemanento, devendo apresentar o comprovante de pagamento dos tributos para sanção e publicação da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 20 de dezembro de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal