| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 1991 |
| Date | 1991-12-27 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 1992. |
| native_id | 2912 |
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LEI N.º 1.390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 1992. O POVO DE UNAÍ por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O orçamento do Município de Unaí para o exercício de 1992, estima a receita em Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A Receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento: RECEITA........................................................................................................CR$ 1,00 Receitas Correntes ...........................................................................11.579.662.000,00 Receitas Tributárias ......................................................................... 1.850.200.000,00 Receitas Patrimoniais ....................................................................... 400.000.000,00 Transferências Correntes ................................................................. 9.276.200.000,00 Outras Receitas Correntes ..................................................................... 53.262.000,00 Receitas de Capital ........................................................................... 3.420.338.000,00 Operação de Crédito ........................................................................ 3.405.338.000,00 Alienação de Bens....................................................................................15.000.000,00 Total .................................................................................................15.000.000.000,00 Art. 3º A despesa fixada apresenta, por Secretaria de Governo, a seguinte distribuição: 01 - PODER LEGISLATIVO 1 - Secretaria Geral da Câmara ............................................................ 635.500.000,00 2 - Setor de Administração .................................................................... 45.000.000,00 3 - Setor de Finanças ..............................................................................70.000.000,00 4 - Setor de Expediente ...........................................................................48.500.000,00 Total: .................................................................................................... 800.000.000,00 02 - PODER EXECUTIVO 1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura .................................................720.000.000,00 2 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. ........250.000.000,00 3 - Secretaria Municipal de Administração ..... ....................................600.000.000,00 4 - Secretaria Municipal da Fazenda ....................................................550.000.000,00 5 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura ................................2.830.000.000,00 6 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo ..........................250.000.000,00 7 – Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento. ...170.000.000,00 8 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos......................3.156.000.000,00 9 – Secretaria Municipal de Assistência Social ................................1.070.000.000,00 10 - Secretaria Municipal de Saúde................................. ..................2.100.000.000,00 11 - Secretaria Municipal de Transporte .......................................... 2.504.000.000,00 Total ................................................................................................ 15.000.000.000,00 POR FUNÇÕES ..................................................................................Cr$ 1,00 01 Legislativo ....................................................................................... 800.000.000,00 03 Adminstração Planejamento..........................................................2.120.000.000,00 04 Agricultura ..................................................................................... 170.000.000,00 08 Educação e Cultura .......................................................................3.080.000.000,00 10 Habitação e Urbanismo..................................................................3.156.000.000,00 13 Saúde e Saneamento .....................................................................2.100.000.000,00 15 Assistência e Previdência..............................................................1.070.000.000,00 16 Transporte .................................................................................... 2.504.000.000,00 Total ............................................................................................... 15.000.000.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita do orçamento, de acordo com o previsto na Constituição Federal; II - abrir créditos suplementares até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964; III - promover as medidas para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 5º Nos termos do art. 66 e parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320, 17/03/1964, o Prefeito poderá realizar transposições de recursos atribuídos às diversas unidades orçamentárias. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1992. Unaí (MG), 27 de dezembro de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal