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norma nº 1390/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1390 / 1991
Date 1991-12-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 1992.
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LEI N.º 1.390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Unaí para o exercício de 1992. 
O POVO DE UNAÍ por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, 
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O orçamento do Município de Unaí para o exercício de 1992, estima a receita 
em Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2º A Receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e 
de capital, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento: 
RECEITA........................................................................................................CR$ 1,00 
Receitas Correntes ...........................................................................11.579.662.000,00 
Receitas Tributárias ......................................................................... 1.850.200.000,00 
Receitas Patrimoniais ....................................................................... 400.000.000,00 
Transferências Correntes ................................................................. 9.276.200.000,00 
Outras Receitas Correntes ..................................................................... 53.262.000,00 
Receitas de Capital ........................................................................... 3.420.338.000,00 
Operação de Crédito ........................................................................ 3.405.338.000,00 
Alienação de Bens....................................................................................15.000.000,00 
Total .................................................................................................15.000.000.000,00 
Art. 3º A despesa fixada apresenta, por Secretaria de Governo, a seguinte 
distribuição: 
01 - PODER LEGISLATIVO 
1 - Secretaria Geral da Câmara ............................................................ 635.500.000,00 
2 - Setor de Administração .................................................................... 45.000.000,00 
3 - Setor de Finanças ..............................................................................70.000.000,00 
4 - Setor de Expediente ...........................................................................48.500.000,00 
Total: .................................................................................................... 800.000.000,00 
02 - PODER EXECUTIVO 
1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura .................................................720.000.000,00 
2 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. ........250.000.000,00 
3 - Secretaria Municipal de Administração ..... ....................................600.000.000,00 
4 - Secretaria Municipal da Fazenda ....................................................550.000.000,00 
5 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura ................................2.830.000.000,00 
6 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo ..........................250.000.000,00 
7 – Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento. ...170.000.000,00 
8 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos......................3.156.000.000,00 
9 – Secretaria Municipal de Assistência Social ................................1.070.000.000,00 
10 - Secretaria Municipal de Saúde................................. ..................2.100.000.000,00 
11 - Secretaria Municipal de Transporte .......................................... 2.504.000.000,00 
Total ................................................................................................ 15.000.000.000,00 
POR FUNÇÕES ..................................................................................Cr$ 1,00 
01 Legislativo ....................................................................................... 800.000.000,00 
03 Adminstração Planejamento..........................................................2.120.000.000,00 
04 Agricultura ..................................................................................... 170.000.000,00 
08 Educação e Cultura .......................................................................3.080.000.000,00 
10 Habitação e Urbanismo..................................................................3.156.000.000,00 
13 Saúde e Saneamento .....................................................................2.100.000.000,00 
15 Assistência e Previdência..............................................................1.070.000.000,00 
16 Transporte .................................................................................... 2.504.000.000,00 
Total ............................................................................................... 15.000.000.000,00 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da 
receita do orçamento, de acordo com o previsto na Constituição Federal; 
II - abrir créditos suplementares até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa 
fixada nesta Lei, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal 4.320, de 
17/03/1964; 
III - promover as medidas para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da 
receita. 
Art. 5º Nos termos do art. 66 e parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320, 17/03/1964, 
o Prefeito poderá realizar transposições de recursos atribuídos às diversas unidades orçamentárias. 
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 
primeiro de janeiro de 1992. 
Unaí (MG), 27 de dezembro de 1991. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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