| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 1992 |
| Date | 1992-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.418, 10 DE JUNHO DE 1992 Autoriza o Município a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe garante o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município, contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal ou outros órgãos financeiros, com recursos do PRONUNB, até o valor de Cr$ 17.149.164.840,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil e oitocentos e quarenta cruzeiros), correspondentes a valores de maio/1992, que será atualizado mediante a aplicação de índice de correção monetária oficial. § 1º Os recursos de que trata o artigo destina-se à obras de canalização, drenagem e saneamento do Córrego Canabrava, no perímetro urbano da cidade de Unaí, e urbanização da Av. Tancredo Neves. § 2º As condições financeiras das operações de crédito ora autorizadas, tais como taxas de juros, correção monetária, prazos de carência e de pagamento, sistema de amortização, taxas de administração, de risco e de compromisso, seguros e contrapartida, serão as das normas da entidade financiadora, atendendo-se sempre à legislação vigente à época da contratação. § 3º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar e vincular, para pagamento do empréstimo, cotas partes do Imposto de Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Fundo de Participação do Município (FPM), durante o prazo de vigência autorizado por esta Lei. Art. 2º Fica o Município autorizado a: I - aceitar o foro da cidade-sede do órgão financiador para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos; II - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução desta Lei; III - abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo, em estabelecimento bancário indicado pelo órgão financiador, destinado a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato. Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como os valores necessários à contrapartida de recursos próprios no empreendimento. Art. 4º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar ao orçamento da despesa e da receita, especificamente em despesas de capital e nas receitas de capital, até o limite necessário à operação de crédito de que trata esta Lei. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, nos valores necessários, as dotações destinadas ao pagamento de juros e encargos da dívida fundada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 10 de junho de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal