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norma nº 1418/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1418 / 1992
Date 1992-06-10
EmentaAutoriza o Município a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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LEI N.º 1.418, 10 DE JUNHO DE 1992 
Autoriza o Município a contratar empréstimo com a 
Caixa Econômica Federal e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente a 
que lhe garante o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município, 
contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal ou outros órgãos financeiros, com 
recursos do PRONUNB, até o valor de Cr$ 17.149.164.840,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta 
e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil e oitocentos e quarenta cruzeiros), correspondentes a 
valores de maio/1992, que será atualizado mediante a aplicação de índice de correção monetária 
oficial. 
§ 1º Os recursos de que trata o artigo destina-se à obras de canalização, drenagem e 
saneamento do Córrego Canabrava, no perímetro urbano da cidade de Unaí, e urbanização da Av. 
Tancredo Neves. 
§ 2º As condições financeiras das operações de crédito ora autorizadas, tais como 
taxas de juros, correção monetária, prazos de carência e de pagamento, sistema de amortização, 
taxas de administração, de risco e de compromisso, seguros e contrapartida, serão as das normas da 
entidade financiadora, atendendo-se sempre à legislação vigente à época da contratação. 
§ 3º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a 
utilizar e vincular, para pagamento do empréstimo, cotas partes do Imposto de Circulação 
Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Fundo de Participação do Município (FPM), durante o 
prazo de vigência autorizado por esta Lei. 
Art. 2º Fica o Município autorizado a: 
I - aceitar o foro da cidade-sede do órgão financiador para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execução dos contratos; 
II - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução desta Lei; 
III - abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo, em estabelecimento 
bancário indicado pelo órgão financiador, destinado a centralizar a movimentação dos recursos 
decorrentes do contrato. 
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do 
Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao 
pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem 
como os valores necessários à contrapartida de recursos próprios no empreendimento. 
Art. 4º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar ao orçamento da despesa e 
da receita, especificamente em despesas de capital e nas receitas de capital, até o limite necessário à 
operação de crédito de que trata esta Lei. 
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, nos valores 
necessários, as dotações destinadas ao pagamento de juros e encargos da dívida fundada. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 10 de junho de 1992. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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