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norma nº 1902/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1902 / 2001
Date 2001-07-04
EmentaDá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 1.573, de 30 de agosto de 1995.
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LEI N.º 1.902, DE 4 DE JULHO DE 2001.
Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º
1.573, de 30 de agosto de 1995.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ, Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 1.573, de 30.8.1995, passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescido do § 2º A:
“Art.   1º   É  assegurado   ao   idoso,   ao   deficiente   e   ao   acompanhante   da   pessoa
portadora de deficiência locomotora gratuidade no transporte coletivo municipal.” (NR) 
(...)
“§ 2º A. Para dar efetividade ao disposto no parágrafo anterior entende­se por
acompanhante a pessoa que esteja em companhia do portador de deficiência locomotora, de que
trata esta Lei, com a finalidade de prestar­lhe assistência durante todo o trajeto.” (NR)
Art. 2º O art. 2º e seu parágrafo único da Lei n.º 1.573, de 30.8.1995, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Transporte o cadastramento dos idosos,
deficientes   e   acompanhantes   de   deficientes   locomotores,   com   a   confecção   e   distribuição   da
Carteira de Transporte Coletivo ­ CTC.” (NR)
“Parágrafo   único.   Os   serviços   de   cadastramento   de   idosos,   deficientes   e
acompanhantes   de   deficientes   locomotores,   incluindo   a   confecção   e   distribuição   da   CTC,
independem de qualquer pagamento de taxas ou emolumentos.” (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 6º da Lei n.º 1.573, de 30.08.1995, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM VIGOR, ESTE VEÍCULO
ESTÁ OBRIGADO A TRANSPORTAR, GRATUITAMENTE, IDOSO ACIMA DE 65 ANOS,
DEFICIENTES FÍSICOS E ACOMPANHANTES DE DEFICIENTES LOCOMOTORES.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
(Fls. 2 da Lei n.º 1.902, de 4.7.2001)
Unaí, 4 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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