| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2001 |
| Date | 2001-07-04 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 1.573, de 30 de agosto de 1995. |
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LEI N.º 1.902, DE 4 DE JULHO DE 2001. Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 1.573, de 30 de agosto de 1995. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 1.573, de 30.8.1995, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 2º A: “Art. 1º É assegurado ao idoso, ao deficiente e ao acompanhante da pessoa portadora de deficiência locomotora gratuidade no transporte coletivo municipal.” (NR) (...) “§ 2º A. Para dar efetividade ao disposto no parágrafo anterior entendese por acompanhante a pessoa que esteja em companhia do portador de deficiência locomotora, de que trata esta Lei, com a finalidade de prestarlhe assistência durante todo o trajeto.” (NR) Art. 2º O art. 2º e seu parágrafo único da Lei n.º 1.573, de 30.8.1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Transporte o cadastramento dos idosos, deficientes e acompanhantes de deficientes locomotores, com a confecção e distribuição da Carteira de Transporte Coletivo CTC.” (NR) “Parágrafo único. Os serviços de cadastramento de idosos, deficientes e acompanhantes de deficientes locomotores, incluindo a confecção e distribuição da CTC, independem de qualquer pagamento de taxas ou emolumentos.” (NR) Art. 3º O parágrafo único do art. 6º da Lei n.º 1.573, de 30.08.1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM VIGOR, ESTE VEÍCULO ESTÁ OBRIGADO A TRANSPORTAR, GRATUITAMENTE, IDOSO ACIMA DE 65 ANOS, DEFICIENTES FÍSICOS E ACOMPANHANTES DE DEFICIENTES LOCOMOTORES.” (NR) Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 1.902, de 4.7.2001) Unaí, 4 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2