| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2921 |
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LEI N.º 1.420, DE 24 DE JUNHO DE 1992 Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação dos Amigos de Cabeceira Grande, por tempo indeterminado e gratuíto, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de uma área de terreno de 30,00 por 20,00 metros (totalizando 600,00 metros quadrados), localizada no canteiro central da Avenida São José na sede do Distrito de Cabeceira Grande. Parágrafo único. A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata este artigo destina-se-á construção de salão comunitário para a prestação de cursos profissionalizantes e para a assistência social e médico-odontológica dos moradores do Distrito. Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é resolúvel, antes do termo, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único do artigo anterior, ou descumprir cláusulas resolutória do termo administrativo ou da escritura pública. Art. 3º Nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei n.º 271, de 28.2.1967, a concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato intervivos ou causa mortes, ou ainda por sucessão legítima ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do solo, e observando o disposto no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 24 de junho de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal