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norma nº 1420/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1420 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaDispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público municipal e dá outras providências.
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LEI N.º 1.420, DE 24 DE JUNHO DE 1992 
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de 
bem público municipal e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação dos Amigos de 
Cabeceira Grande, por tempo indeterminado e gratuíto, através de termo administrativo ou escritura 
pública, o direito real de uso de uma área de terreno de 30,00 por 20,00 metros (totalizando 600,00 
metros quadrados), localizada no canteiro central da Avenida São José na sede do Distrito de 
Cabeceira Grande. 
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata este artigo 
destina-se-á construção de salão comunitário para a prestação de cursos profissionalizantes e para a 
assistência social e médico-odontológica dos moradores do Distrito. 
Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é resolúvel, antes do 
termo, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único do 
artigo anterior, ou descumprir cláusulas resolutória do termo administrativo ou da escritura pública. 
Art. 3º Nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei n.º 271, de 28.2.1967, a 
concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato intervivos ou causa 
mortes, ou ainda por sucessão legítima ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer 
dos casos, a propriedade do solo, e observando o disposto no artigo anterior. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 24 de junho de 1992. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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