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norma nº 1425/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1425 / 1992
Date 1992-08-10
EmentaDispõe sobre a concessão de uso de salas, lojas e dependências do Terminal Rodoviário “Aprígio Furtado de Oliveira”, cria cargos e funções públicas que menciona e dá outras providências.
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LEI Nº. 1.425, DE 10 DE AGOSTO DE 1992. 
Dispõe sobre a concessão de uso de salas, lojas e 
dependências do Terminal Rodoviário “Aprígio 
Furtado de Oliveira”, cria cargos e funções públicas 
que menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, mediante concorrência 
pública, nos termos do art. 27, § 1º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no 
artigo 21, § 1º do Decreto Lei n.º 2.300, de 21 de novembro de 1986, o uso das instalações, salas e 
guichês autônomos do Terminal Rodoviário Aprígio Furtado de Oliveira, com o estabelecimento de 
prazos e condições, inclusive valor mínimo, conforme planta e memorial constantes dos 
documentos anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
§ 1º A identificação das salas por atividades, constantes da planta e memorial dos 
Anexos I e II, tem caráter definitivo, não podendo haver mudanças ou alterações de destinação. 
§ 2º As salas e dependências destinadas a instalações de serviços de utilidade pública 
serão dadas mediante permissão de uso, a título gratuito e precário, mediante decreto executivo, nos 
termos de § 4º do art. 27 da Lei Orgânica do Município. 
§ 3º Os serviços de limpeza e conservação do terminal poderão ser executados 
diretamente pela Prefeitura ou por terceiros, mediante concessão, nos termos da Lei Municipal n.º 
1.322, de 23 de abril de 1991. 
Art. 2º A administração do Terminal Rodoviário Aprígio Furtado de Oliveira será 
exercida pela Prefeitura Municipal de Unaí. 
Art. 3º Fica criado o cargo de Administrador da Rodoviária, de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com vencimento 
equivalente ao de Diretor de Divisão da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Unaí. 
Art. 4º Ficam igualmente criados os seguintes cargos e funções públicas, com o 
respectivo número de vagas, para lotação no Terminal Rodoviário: 
I – auxiliar administrativo – 01 vaga; 
II – encarregado de serviços – 01 vaga; 
III – serviços gerais – 15 vagas; 
IV – radiofonista – 03 vagas; 
V – fiscal de transporte – 03 vagas; 
VI – rondante – 05 vagas. 
§ 1º O provimento dos cargos se fará mediante concurso público de provas ou de 
provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. 
§ 2º Os cargos existentes, e onde existam classificação em concurso público 
aguardando nomeação serão providos mediante decreto sem número, conforme disposto no art. 141, 
inciso II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, enquanto que as demais funções públicas são constantes 
do quadro de pessoal da Prefeitura serão nomeadas, nos termos da Lei Municipal 1.280, de 25 de 
setembro de 1990, por prazo determinado e não superior a 06 (seis) meses, até que haja novo 
concurso público. 
Art. 5º A administração do Terminal Rodoviário ficará subordinada diretamente ao 
Secretário Municipal de Administração. 
Art. 6º O valor mínimo da taxa de concessão de uso das unidades constantes do 
Terminal Rodoviário será estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda, quando da Publicação 
do edital de concorrência pública. 
§ 1º O valor a ser fixado será atualizado trimestralmente de acordo com a variação da 
UFPU (Unidade Fiscal Padrão de Unaí). 
§ 2º A cada 03 (três) anos, poderá o Executivo exercitar o direito a ação revisional 
dos valores da concessão, caso não haja concordância entre as partes. 
Art. 7º Fica vedada a subconcessão de uso dos bens e serviços públicos concedidos. 
Art. 8º Os contratos de concessão de uso dos guichês conterão cláusulas de expressa 
concordância das empresas vencedoras de utilizá-los conjuntamente com outras se houver carência 
de boxes. 
Art. 9º Fica estabelecido à taxa de embarque, a ser paga pelos usuários do Terminal. 
§ 1º Cabe ao Prefeito Municipal, mediante decreto, estabelecer o valor da taxa 
mencionada no caput deste artigo. 
§ 2º O valor a ser estabelecido será cobrado junto ao bilhete ou tíquete de passagem 
que tenha como ponto de partida a cidade de Unaí, devendo ser recolhido quinzenalmente pela 
empresa, através de guia própria, aos cofres da municipalidade. 
Art. 10. Compete à Câmara Municipal designar um de seus membros para 
acompanhar e fiscalizar diretamente o processo licitatório de que trata esta Lei, até a sua 
homologação, revogação ou anulação, se for o caso. 
Art. 11. Aplicar-se-á, no cumprimento da presente Lei, as disposições contidas no 
art. 27 da Lei Orgânica do Município e ainda do Decreto Lei n.º 2.300, de 21 de novembro de 1986 
e, no que couber, da Lei Municipal n.º 1.322, de 23 de abril de 1991. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí(MG), 10 de agosto de 1992 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. CONSTRUÇÃO: TERMINAL RODOVIÁRIO APRÍGIO FURTADO DE OLIVEIRA 
2. OBJETIVO: O Terminal tem como finalidade resolver o problema de embarque e desembarque 
de passageiros na cidade de Unaí-MG, acordando com as exigências normativas mínimas da 
Secretaria de Transportes do Estado de Minas Gerais e do DER-MG, referentes ao transporte 
interestadual comportado pela cidade, visando as previsões de atendimento futuro de 25 anos. 
3. DESCRIÇÃO GERAL DA OBRA: A obra compõe-se basicamente de 08 plataformas de 
embarque e desembarque simultâneo de passageiros, com acesso de ônibus interestaduais pela Rua 
Celina Lisboa Frederico e saída pela Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, com espaço de manobra de 
ônibus, isolado das áreas de pedestres por gradil de metal. O acesso de passageiros à área de espera 
se faz por rampa e escada, sendo nesta área distribuídos 18 compartimentos fechados para atender a 
atividades necessárias ao conforto e utilidades básicas para o usuário. Além desses compartimentos, 
foram previstos 10 (dez) guinchês reservados à empresas de ônibus para a venda de passagens. 
A cobertura da construção é toda em estrutura metálica, objetivando a máxima economia, maior 
facilidade de manutenção e simplificação construtiva. 
O entrono da construção prevê espaços de circulação de veículos particulares e de serviços de táxi, 
bem como a circulação de pedestres, e uma praça com áreas verdes e bancos para descanso dos 
usuários. 
4. UTILIZAÇÃO DOS COMPARTIMENTOS: 
4.1 - LANCHONETE 1: * área - 54,27 m² 
* uso - atendimento ao público usuário nos serviços de alimentação rápida, pela venda de lanches 
em geral, acompanhados de refrigerantes e sucos. 
4.2 - LANCHONETE 2: * área - 54,27 m² 
* uso - idem do item anterior. 
4.3 - SALA PARA DNER/DER: * área - 17,22 m² 
* uso - atendimento, orientação e informação de trânsito, bem como fiscalização dos ônibus para a 
segurança dos usuários. 
4.4 - JUIZADO DE MENORES: * área - 14.55 m² 
* uso - com fins de orientar e dar decisões cabíveis, referentes aos assuntos e situações que 
envolvam o direito de proteção do menor para viagem. 
4.5 - BANCA DE REVISTA: * área - 15,27 m² 
* uso - comércio de jornais e revistas em geral. 
4.6 - FARMÁCIA: * área - 20,80 m² 
* uso - prestar serviços referentes à venda e indicações de remédios liberados pela prescrições 
médicas, bem como o atendimento e orientação farmacêutica. 
4.7 - POLÍCIA CIVIL: * área - 15,04 m² 
* uso - abrigar e locar um posto policial para cuidar da segurança local. 
4.8 - GUARDA VOLUME: * área - 20,55 m² 
* uso: prestar serviços e proteção e guarda de pertences dos passageiros e usuários. 
4.9 - ADMINISTRAÇÃO GERAL: * área - 16,05 m² 
* uso - sala administrativa de direção geral do Terminal Rodoviário. 
4.10 - SALA DE SOM: * área - 10,05 m² 
* uso - cuidar dos serviços de informação e controle dos horários de embarque e desembarque de 
passageiros. 
4.11 - ALMOXARIFADO GERAL: * área - 15,50 m² 
* uso - guarda e controle de materiais necessários para manutenção do bom funcionamento das 
instalações do Terminal Rodoviário. 
4.12 - DEPÓSITO INTERNO: * área - 7,75 m² 
* uso - guarda e controle de materiais de limpeza diária do prédio. 
4.13 - SANITÁRIO FEMININO: * área - 29,85 m² 
* uso - construído para as necessidades fisiológicas femininas do público usuário. 
4.14 - SANITÁRIO MASCULINO: * área - 29,60 m² 
* uso - construído para as necessidades fisiológicas masculinas do público usuário. 
4.15 - DEPÓSITO DE LIXO: * área - 5,58 m² 
* uso - ajuntamento e proteção do lixo da exposição ao público, até o momento da liberação pelo 
serviço da limpeza da cidade. 
4.16 - VESTIÁRIO FEMININO: * área - 10,20 m² 
* uso - utilização para o asseio pessoal dos funcionários e inquilinos comerciais do Terminal e das 
empresas de ônibus. 
4.17 - VESTIÁRIO MASCULINO: * área - 10,20 m² 
* uso - mesma finalidade de uso do item anterior, porém do sexo masculino. 
4.18 - BILHETERIAS: * área total - 49,00 m² 
* área total de cada guichê - 3,50 m²3 
* uso - comercialização e venda de passagem pelas empresas de ônibus. 
5. ÁREAS: 
- Total (fechada): 1016,25 m² 
- Compartimentos (incluindo paredes): 456,34 m² 
- Espera e circulação interna: 559,91 m² 
OBSERVAÇÃO: 
As áreas referidas no item 4.0 são áreas úteis de cada compartimento. 
PAULO CÉSAR GONÇALVES FERREIRA 
Arquiteto - CREA 5031/D 

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