| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes gerais do Município, as metas e objetivos da administração, seus recursos financeiros e as bases para preparação do orçamento programa para 1993. |
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LEI N.º 1.428, DE 2 DE SETEMBRO DE 1992.
Estabelece as diretrizes gerais do Município, as
metas e objetivos da administração, seus recursos
financeiros e as bases para preparação do orçamento
programa para 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes gerais visando a preparação do orçamento
programa para o exercício de 1993, nos termos da Constituição da República e do artigo 158 da Lei
Orgânica do Município.
Parágrafo único. O(s) documento(s) anexo(s) define(m) a programação da atuação do
governo e parte integrante do presente Projeto de Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, conforme o artigo 157 da Lei Orgânica, deve adaptar a
programação estabelecida, no que se refere a circunstâncias emergenciais e atualizar elementos
contidos no Plano Plurianual de Governo e definidos no oorçamento programa.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º A presente Lei, que estabelece diretrizes gerais, conforme os artigos 96,
inciso X, e 158 da Lei Orgânica Municipal, definirá ainda a forma e o método de elaboração da
proposta orçamentária relativa ao exercício de 1993.
Art. 4º No projeto de lei orçamentária anual, os valores da receita serão estimados e
os da despesa fixados, sendo facultada a sua correção, podendo o Poder Executivo, para isso, tomar
as medidas necessárias visando compatibilizar valores, até o limite previsto pela legislação em
vigor.
Art. 5º A lei orçamentária bem como suas alterações conforme artigo 32 e incisos IV,
VII e VIII da Lei Orgânica não destinará recursos para execução de projetos e atividades típicas da
ação das esferas Estadual e Federal, ressalvando-se aquelas autorizadas e definidas com cooperação
técnica e financeira intergovernamental.
Parágrafo único. As bases para a preparação do projeto de lei do orçamento, são
aquelas dispostas no Plano Plurianual de Governo em vigor.
Art. 6º O orçamento programa será global e incluirá de acordo com o artigo 20 da
Lei Orgânica os recursos correspondentes as receitas e despesas do Município.
Art. 7º As despesas com as contas de pessoal e Encargos Sociais conforme o artigo
165 da Lei Orgânica não poderão aumentar além do índice de incremento entre os orçamentos de
1992 e previsão 1993.
Art. 8º A mensagem que encaminhar o orçamento anual ao Legislativo será
acompanhada da relação nominal dos servidores municipais, seus cargos e funções.
Art. 9º As despesas com o custeio em cada órgão ou unidade orçamentária conforme
o artigo 166 da Lei Orgânica não terão elevações que superem os índices de crescimento dos
valores globais do orçamento ressalvando com justificativas próprias, novas despesas nas áreas de
grande prioridade social, nas funções da educação, saúde, promoção humana e habitação e
urbanismo, artigo 166 da Lei Orgânica.
Art. 10. A execução orçamentária será demonstrada por órgãos, por meio de
relatórios trimestrais como determina a Constituição da República.
Art. 11. É vedada a inclusão na lei de orçamento, bem como em suas alterações,
recursos do Município para clubes, associações de servidores e entidades congêneres, que não se
apresentem, nitidamente, de natureza filantrópica.
Art. 12. A prestação de contas anual de acordo com o artigo 32, inciso III da Lei
Orgânica deverá demonstrar os efeitos decorrentes de isenções, anistias, subsídios e benefícios
tributários e creditícios identificando as vantagens concedidas e vantagens auferidas.
CAPÍTULO II
DA RECEITA
Art. 13. O Poder Executivo, com fundamentos nos artigos 149 e 153 da Lei Orgânica
Municipal, encaminhará ao Poder Legislativo, três meses antes do encerramento da sessão
legislativa, projeto de lei dispondo sobre mudança no Código Tributário do Município, caso seja
necessário promover seu ajustamento.
Parágrafo único. As alterações de natureza técnica e administrativa, sobre a planta de
valores imobiliários, base de cálculo do IPTU e ITBI não se incluem neste caso.
Art. 14. O Município, de acordo com o artigo 163, inciso IV da Lei Orgânica poderá
proceder a operações de crédito na medida em que demonstre capacidade de pagamento e
endividamento, como dispõe a legislação em vigor, podendo, ainda oferecer garantias de parcelas
das cotas de ICMS e FPM.
Parágrafo único. A negociação de financiamento por antecipação da receita, deverá
ser objeto constante da lei de orçamento podendo ser autorizada de acordo com a legislação em
vigor.
Art. 15. A modernização da administração tributária e fiscal de acordo com o artigo
153 da Lei Orgânica, será desenvolvida para se ajustar ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal e a
Constituição da República.
Parágrafo único. As seguintes medidas deverão ser tomadas:
I - cobrança de taxas com base nos custos de operações e da atuação da
administração do Município;
II - manutenção do processo de atualização fiscal e do Cadastro Técnico dos
prestadores de serviços predial e territorial urbano;
III - intensificação dos processos de informatização da fazenda visando maior
eficiência;
IV - uso e aplicação de correção monetária de acordo com os índices oficiais;
V - ajustamentos sobre a dívida ativa;
VI - ampliação e aperfeiçoamento do Cadastro Técnico Municipal, com base em
pesquisa sistemática sobre o contribuinte, o uso institucional da propriedade e sobre a atividade
econômica;
VII - a Secretaria Municipal da Fazenda junto com o Secretário de Planejamento e
Coordenação Geral acompanhará a preparação da V.A.F., além de buscar indicadores para
atualização dos dados demográficos, para fazer face aos índices de participação no F.P.M.,
incluindo apoio técnico e administrativo aos trabalhos de Censo da Fundação I.B.G.E.
Art. 16. Os dispêndios para atender as contas de pessoal e seus encargos com base no
artigo 122 da Lei Orgânica serão ajustados, rigorosamente, como determina a Constituição da
República (art.38 ADCT).
Art. 17. As despesas com Educação, de acordo com o artigo 193 da Lei Orgânica,
terão tratamento preferencial na liberação mensal ou trimestral de recursos, assegurados, sempre,
25% (vinte e cinco por cento) da receita, como estabelece a legislação.
Art. 18. As despesas de custeio serão ajustadas de forma a atingir a meta de um teto
máximo correspondente a 60% do orçamento, estando prevista, a evolução permanente das contas
de investimentos, especialmente em infra estrutura urbana e social, desenvolvimento da zona rural e
reequipamento do setor público municipal.
Art. 19. Na programação dos investimentos com base no artigo 163 e incisos I, II, III,
VI, VII e VIII, parágrafo primeiro da Lei Orgânica, serão observadas as prioridades constantes do
documento ANEXO desta Lei.
§ 1º Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, no
processo de execução física e financeira do orçamento.
§ 2º Não serão programados novos projetos:
I - a custa de anulação de dotações destinadas aos investimentos em andamento;
II - sem prévia comprovação de sua viabilidade econômica e financeira, com base em
exposição de motivos.
CAPÍTULO IV
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 20. O orçamento das ações e serviços de Saúde Pública, da Previdência Social,
além da assistência e promoção humana obedecerá ao definido nos artigos 194, 196, 201 e 203 da
Constituição da República e ainda com base nos artigos 180 e 188 da Lei Orgânica, contará com
recursos provenientes:
I - das contribuições sociais;
II - da arrecadação prevista pelo art. 56 do ADCT;
III - de receita própria do órgão de Seguridade Social do Município;
IV - de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento programa.
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO
Art. 21. As unidades orçamentárias que em sua atuação detém as atribuições relativas
ao planejamento e ao fomento da atividade econômica, com base nos artigos 167 e 203 da Lei
Orgânica observarão as políticas:
I - promoção de ações de fomento, em especial voltados para atividades
agropecuárias;
II - apoio a pequenas, micro e medias empresas, bem como aos mini e pequenos
produtores rurais;
III - preparação de incentivos a industrialização voltada para empresas que se
instalarem no Distrito Industrial;
IV - apoio ao cooperativismo;
V - defesa e preservação do meio ambiente;
VI - prioridade para projetos de infra-estrutura básica e habitação popular.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E DA PREPARAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 22. Na lei orçamentária anual, que apresentará em conjunto a programação da
administração direta e indireta, a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação,
indicando até o nível de desdobramento do elemento da despesa, por unidade orçamentária, como se
ilustra:
- Despesas Correntes
- Despesas de Custeio
- Pessoal
- Pessoal Civil
- Obrigações Patronais
- Despesas de Capital
- Investimentos
- Obras e Instalações
Parágrafo único. A classificação de programação de governo obedecerá a
"Classificação Funcional Programática" com sua codificação e estrutura básica.
Art. 23. O projeto de lei do orçamento será apresentado com a forma e detalhamento
descrito nesta Lei aplicando-se, ainda, as demais disposições legais.
Art. 24. A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução com
a forma e detalhamento apresentado na lei orçamentária, artigo 80 da Lei Orgânica.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. Se o projeto de lei do orçamento não for aprovado até o final da sessão
legislativa, a Câmara será convocada extraordinariamente na forma de lei, até que o projeto venha a
ter sua aprovação.
Parágrafo único. Caso o projeto de lei do orçamento continue sem aprovação até o
último dia do atual exercício, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um
doze avos) do total de cada dotação, para manutenção mensal das despesas, até que a Câmara o
aprove, ficando vedado o início de qualquer projeto novo.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral divulgará, por
unidade orçamentária, um mês após a aprovação do orçamento os quadros de detalhamento da
despesa, especificando seu menor nível, os elementos e desdobramentos com os valores fixados e
corrigidos, quando for o caso.
Art. 27. O orçamento programa terá sua preparação, sua execução e seu ordenamento
centrado na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
procederá as avaliações periódicas do desempenho da execução orçamentária, no mínimo,
trimestralmente.
Art. 28. Na preparação do orçamento programa para 1993, o plano plurianual de
governo poderá ter valores reestudados, programas e projetos reavaliados, segundo novos requisitos
e metas previstas no acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 29. A preparação do orçamento anual para 1993, de acordo com o art. 160 da
Lei Orgânica do Município, deverá prever um amplo processo de participação popular, fator que
deverá ser programado sistematicamente, visando o debate das atividades e projetos do Município.
Parágrafo único. Cada Secretário e cada dirigente deverá oferecer subsídios a
programação de 1993, ouvindo os setores da sociedade representativas de suas áreas de atuação e a
comunidade educacional deverá ser ouvida assim como os setores ligados à saúde pública que
deverão estar envolvidos na programação especifica, assim como na promoção social, artigo 161 da
Lei Orgânica.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí(MG), 2 de setembro de 1992.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DAS PRIORIDADES PARA A PROGRAMAÇÃO
01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
01) 1 (uma) máquina eletrônica para datilografia;
02) 1 (um) automóvel para atendimento ao Gabinete e Assessores Especiais;
03) Aquisição de 3 (três) arquivos para correspondências diversas e expedientes relativos ao Poder
Legislativo;
04) 2 (dois) birôs para secretarias;
05) 1 (um) telefone para uso externo;
06) Material de expediente para o exercício de 1993;
07) Equipamentos necessários para montagem e funcionamento do Corpo de Bombeiros
Comunitário de Unaí.
02 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
01) Desenvolvimento de projetos de infra-estrutura viária;
02) Fiscalização da obra de canalização do Córrego Canabrava;
03) Cadastramento de vilas e povoados e recadastramento da sede do Município;
04) Levantamento topográfico, execução de plantas, memoriais e registro dos loteamentos, das
vilas, distritos e povoados;
05) Determinação da nova Divisão Distrital de Unaí;
06) Atividades relacionadas ao acompanhamento do Planejamento e da Execução Orçamentária de
1993;
07) Formação e atualização do banco de dados sócio-econômico, demográfico e geográfico do
Município;
08) Aquisição de máquinas e equipamentos, tais como:
- máquina copiadora heliográfica;
- arquivos, armário e mapoteca;
- máquina de calcular;
- conjunto de ar condicionado;
09) Organização de uma biblioteca de livros, revistas e cadernos técnicos para as atividades do
Planejamento urbano;
10) Aquisição de um veículo (automóvel) para supervisão da Secretaria e suporte para equipe de
topografia para deslocamento aos distritos e logradouros;
11) Aquisição de um terminal de computação e um microcomputador AT-386;
12) Criação de um banco de dados para SEPLAN;
13) Implantação e acompanhamento do Plano Diretor Municipal.
03) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01) Aquisição de equipamento de informática necessário para atingir todos os segmentos da
Administração, de forma descentralizada;
02) Aquisição, desapropriação e legalização de terrenos necessários dentro do Plano de Expansão
da Unidade de Administração Municipal;
03) Despesas com a aquisição de móveis e utensílios para aparelhamento das novas unidades
construídas no prédio da Prefeitura Municipal e transferências de unidades e secretarias para as
novas dependências;
04) Aquisição de equipamentos e serviços para instalação da divisão e Imprensa Oficial;
05) Aquisição de um automóvel para serviços de supervisão e coordenação da Secretaria de
Administração;
06) Melhoramento e ampliação do sistema de captação de imagens para televisão como repetidora
via satélite do sistema de televisão atual;
07) Ampliação da central telefônica das comunicações internas da Prefeitura e aquisição de novas
linhas para atender as condições administrativas;
08) Despesas com treinamento de pessoal para melhoramento de mão-de-obra especializada.
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
01) Aquisição de veículo - automóvel;
02) Aquisição de móveis e utensílios;
03) Amortização da Dívida Interna;
04) Amortização da Dívida Municipal.
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01) Aquisição de terreno em área urbana de fácil acesso para construção das dependências de um
centro de ensino especial, destinado a educação de alunos portadores de anomalias;
02) Construção de dependências adequadas para o atendimento de alunos do ensino especial,
conforme as necessidades do ensino moderno;
03) Ampliação de mais de três salas de aulas, salas de direção, secretaria, professores, biblioteca,
laboratório escolar, cantina, depósito e área de circulação na escola municipal Orlando Resende, no
povoado do Peri-Peri;
04) Reforma e ampliação de 20 escolas municipais rurais;
05) Construção de 10 prédios escolares rurais;
06) Construção de prédio escolar no loteamento Iuna, zona urbana da cidade;
07) Construção de quadras para prática de educação física nas Escolas Municipais Eva Vieira de
Jesus, Palmeirinha II; Nossa Senhora de Fátima, Ruralminas; Floriano Peixoto, Cercado; Orlando
Resende, Peri-Peri; Euclides Cunha, Boa Vista; Joaquim Mendonça, Palmital; Tomaz Pinto da
Silva, Mamoeiro; Adélia R. Marques, Chaparral; José Amâncio de Oliveira, Campinas; E. E. Maria
Assunes Gonçalves, Bairro Nova Canaã; E. E. Teodoro Campos, Distrito de Garapuava; E. E.
Deputado Eduardo Lucas, Distrito de Cabeceira Grande;
08) Perfuração e montagem de seis poços artesianos em E. M. rurais;
09) Perfuração e instalação de sistemas em escolas onde se fizer necessário;
10) Instalação de água onde for possível e se fizer necessário através de bombas, carneiros e queda
natural em escolas municipais rurais;
11) Reforma e ampliação de quatro prédios de creches comunitárias nas zonas rurais e urbana do
município;
12) Aquisição de aparelhos e materiais para a APAE;
13) Aquisição de móveis e livros para o enriquecimento bibliográfico da Biblioteca Escolar
Municipal;
14) Aquisição de sete televisões e vídeo cassete para escolas municipais rurais com extensão de
série;
15) Aquisição de aparelhagem de som para serviço da SEMEC;
16) Aquisição de máquinas e equipamentos (escrever, duplicadores, retro-projetores, projetos de
"slides", xerox) para a SEMEC;
17) Aquisição de mobiliário (conjuntos escolares, mesas, cadeiras, arquivos, escaninhos, armários,
estantes para a SEMEC e escolas municipais;
18) Aquisição de fogões, botijões, pratos, talheres, copos e demais vasilhames para as cantinas de
escolas;
19) Aquisição de materiais de consumo para a SEMEC e professores da rede municipal;
20) Aquisição de material escolar básico para alunos;
21) Aquisição de caminhão para serviço no CEP Fazenda da E. E. Tancredo de Almeida Neves, por
força de Convênio entre SED/PMU;
22) Aquisição de um ônibus para transporte de alunos da escola E. E. Tancredo de Almeida Neves,
por força de convênio entre SED/PMU;
23) Aquisição de dois ônibus para transporte de alunos Palmital/Cabeceira Grande e Fazenda Saco
Grande, Bálsamo e Lajes/Palmeirinha II;
24) Aquisição de uma caminhoneta e um automóvel para serviço da SEMEC;
25) Treinamento semestral de reciclagem para todos os professores da rede municipal;
26) Treinamentos para as equipes de supervisão pedagógica e escolar da SEMEC;
27) Curso de relações inter-pessoais e humanas para equipes da SEMEC;
28) Assumir a administração das creches transferidas a Secretaria de Assistência Social;
29) Amortização da dívida interna;
30) Amortização da dívida contratada.
06) SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
01) Construção do Estádio Municipal de Esportes, com campo de futebol gramado, alambrado, pista
circular de atletismo no tamanho oficial, arquibancadas, vestiários, cabine para imprensa, bilheteria,
portaria, bar e outras dependências que se fizerem necessárias;
02) Construção de 11 (onze) quadras poliesportivas nos bairros: Cachoeira, Novo Horizonte, Nova
Canaã, Divinéia, Jacilândia, Santa Luzia, Jardim e nos povoados de Palmeirinha II, Boa Vista,
Cercado e Garapuava;
03) Construção de 04 (quatro) campos de várzea em terra batida, com vestiários e banheiro nos
bairros: Cachoeira, Nova Canaã, Santa Luzia e Novo Horizonte;
04) Término das obras internas e externas do Ginásio Esportivo Municipal; 05) Melhoria e reparos
nas quadras poliesportivas comunitárias nos Povoados de Uruana, Palmital e Núcleo de
Colonização Rio Preto;
06) Aquisição de um veículo leve para apoio as atividades da Secretaria.
07) Instalação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo em local apropriado.
08) Contratação de pessoal adequado ao funcionamento da mesma;
09) Apoio as equipes amadoras, associações de bairros, distritos e povoados para a prática de
atividades esportivas em todas as modalidades.
07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
01) Aquisição de 2 (dois) tratores com implementos agrícolas;
02) Aquisição de 1 (hum) micro-ônibus para transporte dos educandos da Escola Agrícola;
03) Auxílio financeiro e recursos humanos para funcionamento e manutenção do CEP fazenda.
08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01) Urbanização de praça no Bairro Bela Vista;
02) Urbanização de praça no Bairro Jardim;
03) Urbanização de praça da Igreja do Bairro Divinéia;
04) Reforma da iluminação das diversas praças urbanas;
05) Recapeamento asfáltico de 90.000 m2 em diversos logradouros públicos da cidade;
06) Pavimentação de 40.000 m2 de diversos logradouros públicos da cidade; 07) Construção de
16.000 m de rede de esgoto em diversos logradouros públicos;
08) Expansão de rede elétrica da cidade;
09) Expansão da rede elétrica de Palmital;
10) Expansão da rede elétrica do Bairro Mamoeiro;
11) Expansão da rede elétrica de Uruana;
12) Construção da rede fluvial do Bairro Divinéia;
13) Construção de residências;
14) Aquisição de equipamentos de terraplanagem;
15) Aquisição de veículos;
16) Aquisição de Moto-Niveladora;
17) Urbanização, drenagem e canalização do Córrego Canabrava;
18) Aquisição de computador para a Secretaria;
19) Eletrificação do Bairro Mamoeiro;
20) Expansão da rede de distribuição urbana;
21) Construção do Centro Administrativo da Cultura.
09) SECRETARIA DE TRANSPORTES
01) Aquisição de um trator de esteira e dois caminhões basculantes para serviço de conservação de
estradas municipais;
02) Aquisição de equipamentos, ferramentas e material de consumo para funcionamento da oficina
mecânica e demais serviços;
03) Construção de sede da Secretaria de Transportes, com almoxarifado, oficina mecânica, elétrica,
com equipamentos para serviços de torneagem, soldas, lanternagem, pintura, borracharia, posto de
lavagem, lubrificação e abastecimento;
04) Aquisição de pneus, peças de reposição, acessórios e óleos lubrificantes para manutenção da
frota de máquinas, caminhões e automóveis;
05) Aquisição de moto-serras para serviços de madeira para pontes e mata-burros;
06) Aquisição de trilhos de ferro para construção de mata-burros.
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01) Aquisição de 1 (hum) micro-ônibus para atendimento ao menor de rua e criança carente;
02) Aquisição de 1 (hum) caminhão com capacidade para carga acima de 14.000 kg para transporte
e distribuição de alimentos dentro do Município;
03) Colocação de mais de 3 (três) assistentes sociais para atendimentos específicos;
04) Aquisição de imóvel destinado a programas de cursos profissionalizantes;
05) Assegurar assistência financeira a entidades assistenciais filantrópicas através de subvenções
sociais;
06) Assegurar assistência financeira as mesmas entidades, as quais já tenham firmado convênio com
a Prefeitura, através desta Secretaria;
07) Aquisição de 1 (uma) caminhoneta para transportes distantes;
08) Implantação de um albergue noturno com infra-estrutura para atendimento ao transeunte;
09) Assegurar assistência ao menor de rua infrator ou não, com escolas-oficina para geração de
renda, através de uma profissionalização adequada e ingresso e competição ao mercado de trabalho;
10) Assegurar como prioridade maior, construções de creches no município para assistir a criança
de 0 a 6 (zero a seis) anos de idade, com tratamento adequado;
11) Inversão financeira;
12) Aquisição e/ou desapropriação de imóveis.
11 - SECRETARIA DA SAÚDE
01) Conclusão do Hospital Municipal;
02) Aquisição de aparelhagem para exames complementares;
03) Aquisição de equipamentos de informática;
04) Aquisição de veículos para serviços gerais da Secretaria;
05) Aquisição de novas ambulâncias para melhor atendimento;
06) Aquisição de móveis e utensílios;
07) Aquisição de equipamentos e utensílios para montagem dos postos;
08) Aquisição de consultórios móveis ("Trailers") para atendimento médico/odontológico;
09) Desenvolver o programa municipal de saúde.