| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 1992 |
| Date | 1992-09-16 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública o Centro Comunitário de Chapadinha e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.430, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992. Reconhece de utilidade pública o Centro Comunitário de Chapadinha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ(MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou , e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Centro Comunitário da Chapadinha, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Povoado da Chapadinha, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 16 de setembro de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal