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norma nº 1434/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1434 / 1992
Date 1992-10-20
EmentaReconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Divinéia e dá outras providências.
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LEI N.º 1.434, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992. 
Reconhece de utilidade pública a Associação dos 
Moradores do Bairro Divinéia e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade publica a Associação dos Moradores do Bairro 
Divinéia, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 
(trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 20 de outubro de 1992. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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