| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 1992 |
| Date | 1992-10-20 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Divinéia e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.434, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992. Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Divinéia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade publica a Associação dos Moradores do Bairro Divinéia, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 20 de outubro de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal