| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 1992 |
| Date | 1992-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar à Entidade Associação Renovadora dos Moradores de Uruana auxílio financeiro. |
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LEI N.º 1.436, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992. Autoriza o Executivo Municipal a doar à Entidade Associação Renovadora dos Moradores de Uruana auxílio financeiro. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Entidade Associação Renovadora dos Moradores de Uruana como auxílio para pagamento de mensageiro de serviços telefônicos, o valor de Cr$ 920.000.00 (novecentos e vinte mil cruzeiros). Art. 2º A doação discriminada no artigo anterior somente será concedida mediante a apresentação da Lei e Decreto Municipal de reconhecimento de utilidade pública. Art. 3º As despesas decorrentes da obrigação assumida pelo município, ocorrerá a conta de recursos programados no orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 11 de novembro de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal